


A partir de junho, uma importante exigência deverá fazer com que os pais tenham que ficar mais atentos para evitar multas no trânsito.
A não utilização da cadeirinha para crianças no banco de trás poderá levar à multa, não podendo prosseguir viagem sem a mesma.
O Código de Trânsito já determinava o transporte seguro de crianças, e recomendava o
uso da cadeirinha. Mas não definia como deveria ser o equipamento e a punição para
quem descumprisse a lei. Com a regulamentação, o motorista terá o documento do carro
apreendido e vai pagar multa, que é gravíssima, e resultará na perda de sete pontos na carteira.
Os tipos de cadeira são de acordo com a idade da criaça:
- Até 1 ano de idade, as crianças têm que ser transportadas em cadeiras tipo bebê conforto, fixadas no sentido inverso ao do motorista.
- De 1 a 4 anos, as crianças devem usar cadeirinhas.
- Dos 4 aos 7,5 anos, assentos de elevação.
- Depois disso, até os 10 anos, podem usar somente o cinto, mas no banco de trás.
O ponto NEGATIVO: A regra ainda não vale para ônibus escolar. Mas de acordo com o DENATRAN, isso será contemplado em outro momento.