O CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, através da Resolução 347/2010, determinou que 20% das aulas práticas de direção veicular sejam realizadas no período noturno. Isso será obrigatório a partir de 17 de maio.
A resolução regulamenta a Lei n° 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite.
De acordo com a norma, a realização de parte da prática de direção veicular à noite deverá ser comprovada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Essa nova determinação é muito importante para dotar, mesmo que minimamente, os novos condutores de experiência na direção noturna.
Muito boa a exigência!!!
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