segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

MOTOS DE CINQUENTA CILINDRADAS VOLTARÃO A SER FISCALIZADAS!!!



Finalmente!!!

Depois de quase dois anos, uma questão teve decisão modificada na Justiça do Estado. O Juiz Wagner Ramalho Procópio modificou sua própria decisão que proibia o governo do Estado de Pernambuco de fiscalizar e apreender veículos moto de cinquenta cilindradas.

A decisão se baseava numa análise totalmente equivocada da justiça. Apesar da questão dúbia do próprio Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Como competência municipal, é definido no artigo 129 que o Município é responsável pelo "registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal".

As competências estaduais estão previstas e no artigo 22, sendo no seu inciso III previsto "vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente". E o artigo 96, onde são definidos os veículos, sendo citados os ciclomotores como sendo parte desses veículos.

A má interpretação, ao meu ver, foi que a competência estadual está claramente colocada. Apenas a questão dúbia, gerada pelo código, sujeita a possibilidade dos órgãos municipais exercerem sua prerrogativa em relação ao registro e licenciamento dos ciclomotores, situação que na prática, não se verifica. E no caso de Pernambuco, todos os municípios que mantém convênio com o DETRAN para o processamento das autuações por eles aplicadas, é previsto que essa atribuição municipal é DELEGADA ao Estado. Ao todo são 18 municípios com convênio de delegação, representando um grande percentual da frota, pois nesse rol estão os maiores municípios que têm o seu trânsito municipalizado. Além disso, o Estado, através do DETRAN, é responsável pelo trânsito de mais 33 municípios, com os quais tem celebrado Convênios de Gestão.

Bom, agora com o erro corrigido é esperar que o DETRAN tenha condições de FISCALIZAR esses veículos que, via de regra, são conduzidos por pessoas inabilitadas, muitas sem capacete, dirigindo de forma insegura, sem contar que os veículos muitas vezes são modificados para cilindragens maiores, proporcionando um grande risco para a sociedade.

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