sexta-feira, 26 de agosto de 2016

TRANSPORTE REALIZADO POR COOPERATIVAS DE OPERADORES

Cooperativismo é um movimento, filosofia de vida e modelo socioeconômico capaz de unir desenvolvimento econômico e bem-estar social. Seus referenciais fundamentais devem ser: participação democrática, solidariedade, independência e autonomia. Uma cooperativa representa, portanto, uma coletividade cujos interesses de seus componentes devem ser discutidos, pactuados e consolidados, segundo um modelo baseado na democracia.

O grande desafio do cooperativismo é justamente a sua lógica de associação de pessoas com, pelo menos em teoria, os mesmos objetivos. Esse citado desafio também se verifica nos Sistemas de Transporte Coletivo de Passageiros, quando delegados à Cooperativas. Normalmente para linhas alimentadoras, sistemas complementares, mas em alguns casos, como operadores principais. Há a necessidade de uma mudança cultural dos cooperados, agora “sócios” de uma “empresa” chamada Cooperativa.

Não é apenas a mudança cultural que se constitui em problema, mas a compreensão, por todos os cooperados, da necessidade dessa cooperativa ter uma gestão profissional, condição necessária para a perenidade do atendimento à população com a qualidade desejada, como também para a própria sustentabilidade financeira desse ente, visto que, há vários exemplos onde a ausência de uma gestão adequada gerou a dissolução de entidades criadas com o mesmo objetivo.

Os entes envolvidos - direção da Cooperativa e representantes do Poder Público local, podendo serem assessorados por consultorias jurídicas e de mobilidade urbana, devem buscar realizar visitas em cidades onde algo semelhante foi construído, onde serão relevantes as informações colhidas. Na maior parte desses locais, observa-se que não seria adequado se estabelecer a simples associação de permissionários individuais, através de uma representação, um sindicato, ou até mesmo cooperativa, se não houvesse uma mudança na lógica da delegação, que, normalmente ocorre para entes individuais, para que seja realizada para um ente coletivo, pois há, intrinsicamente, uma inadequação no modelo construído nesses locais. E isso deve ser levado em consideração na construção de modelos com essa característica. 



Daí a necessidade da devida utilização de todos os processos, métodos e estratégias objetivando consolidar uma cultura organizacional, com o desenvolvimento da gestão, estruturação, capacitação e observância de riscos e, principalmente, a interação com todas as partes interessadas. A chamada gestão profissional é primordial para a eficiência, a eficácia e efetividade de operações delegadas à entes em formato de cooperativa.

Como existem dezenas de instituições com similares formatos e atribuições na condição de operadores de transporte coletivo, complementar ou assemelhados, o modelo de gestão que se adequa, como ponto de partida para a otimização de resultados, não está num “modelo” de transporte coletivo operado por permissionários ou autorizatários individuais, o qual não resiste à concorrência predatória e autofágica que termina ocorrendo. 

Minha experiência nas duas áreas, gestão e mobilidade, faz-me acreditar na factibilidade e na conveniência de um modelo empresarial para uma cooperativa, pois, as empresas operadoras de transporte coletivo, no formato tradicional, que buscaram a excelência, são as que logram êxito não somente durante a operação para a qual receberam a delegação, como também se credenciam, tecnicamente e meritocraticamente à continuação dessa operação ou abertura de novos mercados. Até mesmo empresas operadoras públicas, que adotaram o Modelo de Excelência da Gestão® - MEG, conseguiram a tão sonhada excelência. Cito aqui a empresa Carris, operadora de transporte coletivo da cidade de Porto Alegre, que já foi vencedora do Prêmio ANTP de Qualidade em algumas ocasiões.

Por isso, proponho a aplicabilidade do MEG, base do Prêmio ANTP de Qualidade., podendo ser adaptado ou utilizado para qualquer instituição, seja em qual formato for, desde que se verifiquem os processos, metas e indicadores adequados ao tipo de organização que se pretenda estabelecer um processo de gestão. E, assim, obter melhores resultados econômicos, financeiros e de sustentabilidade do negócio.


By Ivan Carlos Cunha
Diretor de Consultoria e Engenharia da TCE

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

ANTES DE FALAR DO UBER, FALAR DOS TÁXIS !!!

Na verdade, começo falando do UBER. Hoje, é um serviço ilegal. Ponto.

Agora vou falar do serviço de TÁXIS. E hoje é um bom dia, diante da mobilização dos taxistas, aqui em Recife.

Até hoje, em uma boa parte dos municípios, a delegação da operação dos serviços de transporte foi feita através de processos que não atendem à legislação vigente, pois há a obrigatoriedade de ser realizada LICITAÇÃO para prestação dos serviços de transporte.

Até hoje, em boa parte dos municípios, a delegação da operação dos serviços de transporte foi feita através de processos que não atendem à legislação vigente, pois há a obrigatoriedade de ser realizada LICITAÇÃO para prestação dos serviços de transporte.

Isso acontece, inclusive, para o modo de transporte de maior relevância, que é o serviço de transporte por ônibus, mas também para o transporte por veículos de pequeno porte (transporte complementar, alimentador, alternativo, etc) e, para os táxis. Sim, o serviço de transporte por táxi, cujos "permissionários" conclamam o direito, como líquido e certo, de prestarem esse serviço, à luz de uma pretensa ilegalidade.

Embora os taxistas tenham alguma forma de documento de autorização, delegação, permissão, e alguns casos, até mesmo de concessão, muitas vezes essas outorgas pelo Poder Público dos municípios, ocorreram sem a licitação e, nos poucos casos em que houve a licitação, as mesmas se deram com restrições ou condicionantes para a participação dos interessados, por exemplo, a reserva de mercado exclusivamente para munícipes (ou eleitores !!!), não se constituindo em situações isonômicas de disputa, quando das licitações.

Outro aspecto é que, geralmente, as prefeituras permitem a transferência da permissão, em alguns casos, tendo prazo entre uma transferência e outra como condicionante, mas ainda assim, de tempos em tempos, há situações postas, por vezes através de decretos ou leis municipais, onde a legislação federal que trata da prestação do serviço público pelo privado é simplesmente "rasgada", ou deixada à parte.

Mesmo as condições prevista na Lei Federal N.º 12.865/2013, cujo artigo 27, prevê a permissão da transferência da outorga quando do atendimento aos "requisito exigidos em legislação municipal", "em caso de falecimento do outorgado" e condicionada "à prévia anuência do poder público municipal" e "pelo prazo da outorga", são, ao meu ver, uma afronta à legislação federal que trata de licitação, notadamente pelo desrespeito ao caráter de impessoalidade e obrigatoriedade de licitação, por mais legítima, justa ou emocionalmente justificável, quando se trata do falecimento do outorgado. Lembrando, o que já foi dito, de que boa parte das delegações aos taxistas se deu sem a citada e necessária, licitação. A lei supracitada, que dentre outras coisas, altera a Lei 12.857, importante legislação que trata das diretrizes da Política de Mobilidade Urbana, é uma "colcha de retalhos", populista e politiqueira, somente pra se ter ideia da "mistura" de assuntos, a mesma trata, além do serviço de transporte por táxis, de subvenção a produtores de cana-de-açúcar e de soja; redução de alíquota de impostos; estímulo à inclusão financeira e acesso aos serviços de telecomunicações; débitos relativos à contribuição do PIS, por instituições financeiras, dentre outras.

Do ponto de vista da operação em si, também pela deficiência, omissão ou mesmo incapacidade ou desconhecimento pelos gestores públicos, responsáveis pela gestão do transporte municipal, é realizada com uma total inobservância da condição, inerente a qualquer serviço, de respeito ao usuário, de qualidade e de cumprimento aos regulamentos (quando existem) a que estão submetidos os operadores do serviço de táxi. 

Não utilização de taxímetros, utilização de roteiros com objetivo de majorar o preço da "corrida", mal atendimento, condutores com condutas desagradáveis, veículos sujos, negativas de atendimento para trechos curtos, enfim, uma série de irregularidades. Isso sem falar na, não rara, utilização da "praça" de táxi apenas para poder adquirir veículos com isenções previstas em lei, para a categoria; altíssimos valores para "venda" das "permissões"; donos de frota de táxi, que se utilizam de "laranjas" para atenderem à exigência de delegação à pessoa física; e, mais recentemente, formação de milícias para impedir o serviço do UBER, para garantir os seus "direitos". 

Apesar de tudo que foi relatado, registre-se a não generalização de comportamento, que quero deixar claro, pois, como em qualquer profissão, há bons e maus profissionais. Porém, essas questões precisam ser discutidas e de um posicionamento de não omissão pelo Poder Público, reconhecendo sua mea culpa" e, ainda, exercendo o papel de gestor desse serviço, qualificando, fiscalizando e punindo, quando for o caso.

Portanto, diante do que foi colocado, considero importante atentar para a falta de legitimidade da maioria dos operadores de táxi, quando questionam a legalidade, dos operadores do UBER, que, mesmo na condição de ilegal, trouxe uma importante contribuição para se iniciar uma discussão sobre até mesmo a revisão da legislação, que contemple aplicativos como o UBER, mas, também, que se trate da necessária revisão das outorgas não estabelecidas por licitação.


By Ivan Carlos Cunha
Diretor de Consultoria e Engenharia da TCE


quinta-feira, 18 de agosto de 2016

O blog Mobilidade Saudável agora é TCE MOBILIDADE. !!!

Essa mudança faz parte de um processo de desenvolvimento e evolução da TCE Gestão e Mobilidade que está em curso. O blog, no formato anterior, representava comentários, transcrições, opiniões e assertivas apresentadas individualmente.

A partir de agora o blog, TCE MOBILIDADE será uma extensão do site da TCE, onde os artigos na área de Mobilidade serão apresentados, em consonância com as prerrogativas, compreensão e entendimento, da equipe que compõe a empresa. Equipe essa, que se encontra também em processo de mudanças, com a nova formação de sócios, a partir da entrada na Diretoria dos profissionais ABRAHÃO LUSTOSA SOBRINHO e FRANCISCO TAVARES DE MELO VIANA, Administradores, especialistas em Gestão, cujos currículos encontram-se no site da TCE, www.tceconsultoria.com

Com isso amplia-se a área de atuação da TCE, estando a mesma, através dos seus Sócios Consultores e profissionais parceiros, apta a desenvolver soluções nas áreas seguintes:

Consultoria em Gestão e Qualidade - onde a atuação se dará através do PEG - PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO, aplicável a organizações públicas e privadas, independente dos seu tamanho, natureza e área de atuação.

Capacitações e Treinamentos - consubstanciados no PROGRAMA CAPACITA, que consiste num conjunto de treinamentos, capacitações, palestras e cursos nos mais diversos temas, dentro da área de atuação da TCE. Como destaque do PROGRAMA CAPACITA, temos o FEG-FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM GESTÃO, realizado em parceria com instituições de ensino superior, nos formatos MBA, Especialização e Extensão. Dentro do FEG já temos o MBA em Gestão da Mobilidade Urbana e nos próximos meses serão lançados os demais cursos. 

Consultorias, Projetos e Construções - realizados também dentro de uma política de Gestão com Excelência, através do Programa TCE ENGENHARIA, atendendo às necessidades públicas e privadas.

Também como política de divulgação de conhecimento e fomento à discussão, além deste blog, teremos mais dois, com os mesmos objetivos já descritos. Então serão três os blogs da TCE:

Portanto, participem dos blogs, com comentários, opiniões e vamos construir discussões saudáveis e construtivas !!!


By Ivan Carlos Cunha
Diretor de Consultoria e Engenharia da TCE


TARIFA ÚNICA: AVALIAÇÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Tarifa Única no Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana do Recife - RMR. Embora seja um tema local é um assunto que é pauta e...