quarta-feira, 30 de abril de 2025

MAIO AMARELO 2025 - MOBILIDADE HUMANA, RESPONSABILIDADE HUMANA

O Movimento Maio Amarelo, capitaneado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária - ONSV, com apoio institucional do Ministério da Infraestrutura, por intermédio da Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito, busca a conscientização da importância de ações visando a redução dos indices de mortos e feridos em acidentes de trânsito. Tem, ainda, o objetivo de estabelecer uma ação coordenada entre o Poder Público e a Sociedade Civil, colocando em pauta o tema segurança viária, com a mobilização da sociedade em todos os seus segmentos: instituições governamentais, empresas, entidades de classe, associações, federações, e sociedade civil organizada.


A cada ano, o Observatório propõe um tema para reflexão, e o de 2025 é: "Mobilidade Humana, Responsabilidade Humana". Essa escolha destaca a importância de compreendermos a mobilidade não apenas como um deslocamento físico, mas como uma política pública que deve ser planejada, gerida e promovida com base em princípios de humanização, inclusive por meio de campanhas educativas.



A mobilidade humana exige a responsabilidade de todos nós, enquanto cidadãos e seres humanos. Somente com consciência coletiva será possível reduzir os altos índices de sinistros de trânsito e o número alarmante de vítimas, perdas que poderiam ser evitadas com atitudes mais responsáveis e solidárias.

Não por acaso, a cor amarela, símbolo do movimento, representa um sinal de alerta. Ela chama atenção para os números ainda inaceitáveis de sinistros, feridos e mortos, que persistem mesmo após avanços legislativos, como o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Seca. Nas vias urbanas e rodovias, o que se presencia é quase uma guerra não declarada, em que veículos são usados como armas contra potenciais “inimigos” ou até contra o próprio condutor.

A sociedade como um todo precisa se conscientizar do seu papel. Cada um deve fazer a sua parte. Mas há a necessidade dos gestores públicos, notadamente municipais, assumirem suas responsabilidades e deixarem de praticar a OMISSÃO, em relação a um tema de extrema relevância para a sociedade. A começar pela gestão do trânsito. No Brasil, apenas 1.945 municípios (aproximadamente 35% do total de municípios) estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, ou seja, fazem a gestão do trânsito ou apenas estão aptos, pois há municípios integrados apenas "no papel", não exercendo de fato a gestão do trânsito municipal. Em Pernambuco o percentual é ainda menor, com 44 municípios (cerca de 24%) integrados ao SNT.  

E mesmo no rol de municípios integrados, faz-se necessário que os mesmos possam, efetivamente, fazer gestão. Muitos deles estão integrados apenas oficialmente, mas não de fato. Não planejam, não aplicam a boa engenharia de tráfego, não realizam operações, não fiscalizam e, principalmente, não EDUCAM. Cuidar das pessoas, através de uma Mobilidade Sustentável, tendo a gestão do trânsito como base para o cumprimento do tema do Programa Maio Amarelo deste ano, ou seja, fazendo com que todos os envolvidos participem desse processo de mudar a preocupante estatística de trânsito, com elevados números de acidentes, feridos e mortos. E que essa responsabilidade não se limite ao mês de maio ou em setembro, quando da Semana Nacional de Trânsito, quando são realizadas campanhas e atividades, muitas vezes meramente lúdicas ou para cumprimento de calendário, mas que, efetivamente, se construa uma Política de Educação de Trânsito.  

A população, além de fazer sua parte, cumprindo a legislação de trânsito, respeitando vidas, não fazendo do seu carro uma arma, também pode contribuir cobrando dos gestores e prefeitos a efetiva gestão de trânsito. Além disso, voltando ao tema do Maio Amarelo deste ano, "Mobilidade Humana, Responsabilidade Humana", Poder Público, condutores de veículos, pedestres e ciclistas, se cada um fizer sua parte podemos chegar a um cenário de um trânsito mais saudável, sustentável e Humano.

Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

TRANSPORTE PÚBLICO É MESMO PRIORIDADE?

Quem tiver a curiosidade de procurar na Constituição Federal, encontrará que Transporte Coletivo é prioridade para ser ofertado à sociedade. Além disso, invariavelmente, os temas transporte, trânsito e mobilidade permeiam as pautas de políticas públicas tratadas em período eleitoral, por candidatos, e a todo momento, pela mídia e pela própria sociedade.

Ao longo dos anos, diversos instrumentos legais reforçam essa importância. Leis como o Estatuto das Cidades, a lei nº 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e no caso do trânsito, o próprio Código de Trânsito Brasileiro.  

A minha provocação é: Você, gestor público, efetivamente atende a essa exigência da Constituição de Priorizar o atendimento à população? Você, Prefeito, Secretário, Presidente ou Diretor de autarquia ou empresa pública realiza a gestão do transporte?

E, focando no transporte público coletivo de passageiros, o que vemos nas ruas e nas mídias é um eterno questionamento quanto à qualidade do atendimento à população. 

Por outro lado, eu sempre costumo evidenciar a questão da ausência ou incompetência do Poder Público na gestão do transporte e também do trânsito. No trânsito os dados são mais fáceis de identificar, pois estão consolidados no site da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, antigo DENATRAN, onde na data de hoje (24.02.2025), há o registro de 1.941 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, ou seja, cerca de 35% dos municípios brasileiros fazem a gestão do trânsito.


Já o transporte, por não ter a constituição de um sistema nacional, com entes registrados, não é muito fácil identificar a situação. Porém, segundo uma publicação recente, em janeiro de 2025, da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU, com base em dados do IBGE, a situação nacional de atendimento por transporte público é a seguinte: Dos 5.567 municípios, mais os o Distrito Federal e Fernando de Noronha, 2.703 possuem atendimento por transporte urbano com gestão pelo Poder Público, ou seja, apenas cerca de 49%, menos da metade dos municípios têm o transporte organizado, com a prefeitura realizando o planejamento e acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados. São 2.867 municípios sem a participação da prefeitura na organização do transporte público coletivo.
 
Se formos observar algumas cidades, notadamente de médio e pequeno porte, existe um atendimento, realizado de forma precária, artesanal e muitas vezes sem qualquer planejamento ou preocupação com a segurança dos usuários.
 
Esses "sistemas" são operados por kombis, vans, e até em alguns casos por micro-ônibus, mas se o usuário for na prefeitura perguntar qual a programação das linhas, os horários, os intervalos, ela simplesmente não sabe informar.  

Porque a prefeitura não faz a gestão. Não coordena. Não planeja. Não controla. E não fiscaliza.

Com isso, a população vai sendo transportada com um atendimento sem planejamento, sem regularidade, sem pontualidade e principalmente, sem a segurança.  Essa situação não pode continuar. Nós, cidadãos devemos cobrar. Mas o Poder Legislativo e o Ministério Público devem fazer o que lhes cabe e COBRAR INSTITUCIONAMENTE os prefeitos, que, no caso de não mudarem essa situação de omissão em relação à gestão do transporte, serem RESPONSABILIZADOS, inclusive criminalmente, pois não raramente esses veículos, sem segurança, geram sinistros de trânsito com vítimas, muitas vezes fatais.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

PLANO DE MOBILIDADE URBANA: MUNICÍPIOS INADIMPLENTES!!!

 Isso mesmo!!! boa parte dos municípios está em vias de se tornar INADIMPLENTE!!! E muitos já ESTÃO!!!



Este assunto foi abordado há 8 anos.

A Lei Federal 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, além de definir, conceitualmente, elementos do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, suas premissas, diretrizes e objetivos, além de orientações para regulamentação dos serviços de transporte público coletivo, dentre outras exigências, estabeleceu a OBRIGATORIEDADE dos municípios com mais de vinte mil habitantes e outras situações específicas, elaborarem um Plano de Mobilidade Urbana - PlanMob.

Esse Plano, que deverá ser formalizado em lei, deverá apresentar como objetivos e diretrizes:

I- os serviços de transporte coletivo;
II- a circulação viária;
III- as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas;
IV- a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
V- a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
VI- a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
VII- os polos geradores de viagens;
VIII- as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
IX- as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
X- os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e
XI- a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não inferior a 10 (dez) anos.

Na ocasião do artigo supracitado foi citado que o prazo era em meados de 2018. Esse prazo foi prorrogado para final de maio de 2019. Posteriormente para 2020, e depois de outras alterações os últimos prazos foram estabelecidos, em 2023, da seguinte forma: 
  • abril/2024, para municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e 
  • abril/2025, para municípios até duzentos e cinquenta mil habitantes.

Os municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes, que não elaboraram seus Planos de Mobilidade Urbana, estão inadimplentes. Os que não elaboraram e têm até duzentos e cinquenta mil, ficarão inadimplentes em abril deste ano.

Além disso, a Lei estabelece que o município que não tiver elaborado seu Plano de Mobilidade Urbana, ficará IMPEDIDO de recebimento de recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até o cumprimento dessa exigência.

Cabe aos gestores públicos a devida atenção a essa obrigatoriedade, pois ao contrário da "municipalização" do trânsito, onde não há sanção para quem não assume as suas competências, a não elaboração do PlanMOB, tem consequências financeiras, além de não contar com esse importante instrumento de planejamento. 

Por falar em municipalização do trânsito, que, em essência, é o processo de integração ao Sistema Nacional de Trânsito, muitos municípios ainda não estão integrados. E aí vem o questionamento, pois se muitos municípios não estão integrados, ou seja, não fazem a GESTÃO do trânsito, como terão condição de construir um planejamento, inerente ao PlanMob?

As consequências dessas situações, tanto de municípios não integrados ao SNT, como de não terem um Plano de Mobilidade, são cidades sem a efetiva gestão do trânsito e do transporte, precarização do transporte coletivo, falta de educação no trânsito, falta de ordenamento urbano, congestionamentos e caos no trânsito, dentre outros.

Portanto, os gestores municipais, novos e que renovaram o mandato, precisam ficar atentos a esses prazos. E se conscientizarem da importância de se gerir o trânsito e os sistemas de transportes e agilizem a execução do PlanMob.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

MAIO AMARELO 2025 - MOBILIDADE HUMANA, RESPONSABILIDADE HUMANA

O Movimento Maio Amarelo, capitaneado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária - ONSV, com apoio institucional do Ministério da Infrae...