segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

TRANSPORTE PÚBLICO É MESMO PRIORIDADE?

Quem tiver a curiosidade de procurar na Constituição Federal, encontrará que Transporte Coletivo é prioridade para ser ofertado à sociedade. Além disso, invariavelmente, os temas transporte, trânsito e mobilidade permeiam as pautas de políticas públicas tratadas em período eleitoral, por candidatos, e a todo momento, pela mídia e pela própria sociedade.

Ao longo dos anos, diversos instrumentos legais reforçam essa importância. Leis como o Estatuto das Cidades, a lei nº 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e no caso do trânsito, o próprio Código de Trânsito Brasileiro.  

A minha provocação é: Você, gestor público, efetivamente atende a essa exigência da Constituição de Priorizar o atendimento à população? Você, Prefeito, Secretário, Presidente ou Diretor de autarquia ou empresa pública realiza a gestão do transporte?

E, focando no transporte público coletivo de passageiros, o que vemos nas ruas e nas mídias é um eterno questionamento quanto à qualidade do atendimento à população. 

Por outro lado, eu sempre costumo evidenciar a questão da ausência ou incompetência do Poder Público na gestão do transporte e também do trânsito. No trânsito os dados são mais fáceis de identificar, pois estão consolidados no site da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, antigo DENATRAN, onde na data de hoje (24.02.2025), há o registro de 1.941 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, ou seja, cerca de 35% dos municípios brasileiros fazem a gestão do trânsito.


Já o transporte, por não ter a constituição de um sistema nacional, com entes registrados, não é muito fácil identificar a situação. Porém, segundo uma publicação recente, em janeiro de 2025, da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU, com base em dados do IBGE, a situação nacional de atendimento por transporte público é a seguinte: Dos 5.567 municípios, mais os o Distrito Federal e Fernando de Noronha, 2.703 possuem atendimento por transporte urbano com gestão pelo Poder Público, ou seja, apenas cerca de 49%, menos da metade dos municípios têm o transporte organizado, com a prefeitura realizando o planejamento e acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados. São 2.867 municípios sem a participação da prefeitura na organização do transporte público coletivo.
 
Se formos observar algumas cidades, notadamente de médio e pequeno porte, existe um atendimento, realizado de forma precária, artesanal e muitas vezes sem qualquer planejamento ou preocupação com a segurança dos usuários.
 
Esses "sistemas" são operados por kombis, vans, e até em alguns casos por micro-ônibus, mas se o usuário for na prefeitura perguntar qual a programação das linhas, os horários, os intervalos, ela simplesmente não sabe informar.  

Porque a prefeitura não faz a gestão. Não coordena. Não planeja. Não controla. E não fiscaliza.

Com isso, a população vai sendo transportada com um atendimento sem planejamento, sem regularidade, sem pontualidade e principalmente, sem a segurança.  Essa situação não pode continuar. Nós, cidadãos devemos cobrar. Mas o Poder Legislativo e o Ministério Público devem fazer o que lhes cabe e COBRAR INSTITUCIONAMENTE os prefeitos, que, no caso de não mudarem essa situação de omissão em relação à gestão do transporte, serem RESPONSABILIZADOS, inclusive criminalmente, pois não raramente esses veículos, sem segurança, geram sinistros de trânsito com vítimas, muitas vezes fatais.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

PLANO DE MOBILIDADE URBANA: MUNICÍPIOS INADIMPLENTES!!!

 Isso mesmo!!! boa parte dos municípios está em vias de se tornar INADIMPLENTE!!! E muitos já ESTÃO!!!



Este assunto foi abordado há 8 anos.

A Lei Federal 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, além de definir, conceitualmente, elementos do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, suas premissas, diretrizes e objetivos, além de orientações para regulamentação dos serviços de transporte público coletivo, dentre outras exigências, estabeleceu a OBRIGATORIEDADE dos municípios com mais de vinte mil habitantes e outras situações específicas, elaborarem um Plano de Mobilidade Urbana - PlanMob.

Esse Plano, que deverá ser formalizado em lei, deverá apresentar como objetivos e diretrizes:

I- os serviços de transporte coletivo;
II- a circulação viária;
III- as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas;
IV- a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
V- a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
VI- a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
VII- os polos geradores de viagens;
VIII- as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
IX- as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
X- os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e
XI- a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não inferior a 10 (dez) anos.

Na ocasião do artigo supracitado foi citado que o prazo era em meados de 2018. Esse prazo foi prorrogado para final de maio de 2019. Posteriormente para 2020, e depois de outras alterações os últimos prazos foram estabelecidos, em 2023, da seguinte forma: 
  • abril/2024, para municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e 
  • abril/2025, para municípios até duzentos e cinquenta mil habitantes.

Os municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes, que não elaboraram seus Planos de Mobilidade Urbana, estão inadimplentes. Os que não elaboraram e têm até duzentos e cinquenta mil, ficarão inadimplentes em abril deste ano.

Além disso, a Lei estabelece que o município que não tiver elaborado seu Plano de Mobilidade Urbana, ficará IMPEDIDO de recebimento de recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até o cumprimento dessa exigência.

Cabe aos gestores públicos a devida atenção a essa obrigatoriedade, pois ao contrário da "municipalização" do trânsito, onde não há sanção para quem não assume as suas competências, a não elaboração do PlanMOB, tem consequências financeiras, além de não contar com esse importante instrumento de planejamento. 

Por falar em municipalização do trânsito, que, em essência, é o processo de integração ao Sistema Nacional de Trânsito, muitos municípios ainda não estão integrados. E aí vem o questionamento, pois se muitos municípios não estão integrados, ou seja, não fazem a GESTÃO do trânsito, como terão condição de construir um planejamento, inerente ao PlanMob?

As consequências dessas situações, tanto de municípios não integrados ao SNT, como de não terem um Plano de Mobilidade, são cidades sem a efetiva gestão do trânsito e do transporte, precarização do transporte coletivo, falta de educação no trânsito, falta de ordenamento urbano, congestionamentos e caos no trânsito, dentre outros.

Portanto, os gestores municipais, novos e que renovaram o mandato, precisam ficar atentos a esses prazos. E se conscientizarem da importância de se gerir o trânsito e os sistemas de transportes e agilizem a execução do PlanMob.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

TRANSPORTE PÚBLICO É MESMO PRIORIDADE?

Quem tiver a curiosidade de procurar na Constituição Federal, encontrará que Transporte Coletivo é prioridade para ser ofertado à sociedade....