segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

TRANSPORTE PÚBLICO É MESMO PRIORIDADE?

Quem tiver a curiosidade de procurar na Constituição Federal, encontrará que Transporte Coletivo é prioridade para ser ofertado à sociedade. Além disso, invariavelmente, os temas transporte, trânsito e mobilidade permeiam as pautas de políticas públicas tratadas em período eleitoral, por candidatos, e a todo momento, pela mídia e pela própria sociedade.

Ao longo dos anos, diversos instrumentos legais reforçam essa importância. Leis como o Estatuto das Cidades, a lei nº 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e no caso do trânsito, o próprio Código de Trânsito Brasileiro.  

A minha provocação é: Você, gestor público, efetivamente atende a essa exigência da Constituição de Priorizar o atendimento à população? Você, Prefeito, Secretário, Presidente ou Diretor de autarquia ou empresa pública realiza a gestão do transporte?

E, focando no transporte público coletivo de passageiros, o que vemos nas ruas e nas mídias é um eterno questionamento quanto à qualidade do atendimento à população. 

Por outro lado, eu sempre costumo evidenciar a questão da ausência ou incompetência do Poder Público na gestão do transporte e também do trânsito. No trânsito os dados são mais fáceis de identificar, pois estão consolidados no site da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, antigo DENATRAN, onde na data de hoje (24.02.2025), há o registro de 1.941 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, ou seja, cerca de 35% dos municípios brasileiros fazem a gestão do trânsito.


Já o transporte, por não ter a constituição de um sistema nacional, com entes registrados, não é muito fácil identificar a situação. Porém, segundo uma publicação recente, em janeiro de 2025, da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU, com base em dados do IBGE, a situação nacional de atendimento por transporte público é a seguinte: Dos 5.567 municípios, mais os o Distrito Federal e Fernando de Noronha, 2.703 possuem atendimento por transporte urbano com gestão pelo Poder Público, ou seja, apenas cerca de 49%, menos da metade dos municípios têm o transporte organizado, com a prefeitura realizando o planejamento e acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados. São 2.867 municípios sem a participação da prefeitura na organização do transporte público coletivo.
 
Se formos observar algumas cidades, notadamente de médio e pequeno porte, existe um atendimento, realizado de forma precária, artesanal e muitas vezes sem qualquer planejamento ou preocupação com a segurança dos usuários.
 
Esses "sistemas" são operados por kombis, vans, e até em alguns casos por micro-ônibus, mas se o usuário for na prefeitura perguntar qual a programação das linhas, os horários, os intervalos, ela simplesmente não sabe informar.  

Porque a prefeitura não faz a gestão. Não coordena. Não planeja. Não controla. E não fiscaliza.

Com isso, a população vai sendo transportada com um atendimento sem planejamento, sem regularidade, sem pontualidade e principalmente, sem a segurança.  Essa situação não pode continuar. Nós, cidadãos devemos cobrar. Mas o Poder Legislativo e o Ministério Público devem fazer o que lhes cabe e COBRAR INSTITUCIONAMENTE os prefeitos, que, no caso de não mudarem essa situação de omissão em relação à gestão do transporte, serem RESPONSABILIZADOS, inclusive criminalmente, pois não raramente esses veículos, sem segurança, geram sinistros de trânsito com vítimas, muitas vezes fatais.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA

TRANSPORTE PÚBLICO É MESMO PRIORIDADE?

Quem tiver a curiosidade de procurar na Constituição Federal, encontrará que Transporte Coletivo é prioridade para ser ofertado à sociedade....