Quem tiver a curiosidade de procurar na Constituição Federal, encontrará que Transporte Coletivo é prioridade para ser ofertado à sociedade. Além disso, invariavelmente, os temas transporte, trânsito e mobilidade permeiam as pautas de políticas públicas tratadas em período eleitoral, por candidatos, e a todo momento, pela mídia e pela própria sociedade.
Ao longo dos anos, diversos instrumentos legais reforçam essa importância. Leis como o Estatuto das Cidades, a lei nº 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e no caso do trânsito, o próprio Código de Trânsito Brasileiro.
A minha provocação é:
Você, gestor público, efetivamente atende a essa exigência da Constituição de
Priorizar o atendimento à população? Você, Prefeito, Secretário, Presidente ou
Diretor de autarquia ou empresa pública realiza a gestão do transporte?
E, focando no transporte público coletivo de passageiros, o que vemos nas ruas e nas mídias é um eterno questionamento quanto à qualidade do atendimento à população.
Por outro lado, eu sempre costumo evidenciar a questão da ausência ou incompetência do Poder Público na gestão do transporte e também do trânsito. No trânsito os dados são mais fáceis de identificar, pois estão consolidados no site da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, antigo DENATRAN, onde na data de hoje (24.02.2025), há o registro de 1.941 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, ou seja, cerca de 35% dos municípios brasileiros fazem a gestão do trânsito.
Já o transporte, por não ter a constituição de um sistema nacional, com entes registrados, não é muito fácil identificar a situação. Porém, segundo uma
publicação recente, em janeiro de 2025, da Associação Nacional das Empresas
de Transportes Urbanos - NTU, com base em dados do IBGE, a situação nacional de
atendimento por transporte público é a seguinte: Dos 5.567 municípios,
mais os o Distrito Federal e Fernando de Noronha, 2.703 possuem atendimento por
transporte urbano com gestão pelo Poder Público, ou seja, apenas cerca de 49%,
menos da metade dos municípios têm o transporte organizado, com a prefeitura
realizando o planejamento e acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados. São 2.867 municípios
sem a participação da prefeitura na organização do transporte público coletivo.
Se formos observar algumas cidades, notadamente de médio e pequeno porte, existe um atendimento, realizado de forma precária, artesanal e
muitas vezes sem qualquer planejamento ou preocupação com a segurança dos
usuários.
Esses "sistemas" são operados por
kombis, vans, e até em alguns casos por micro-ônibus, mas se o usuário for na
prefeitura perguntar qual a programação das linhas, os horários, os intervalos,
ela simplesmente não sabe informar.
Porque a prefeitura não faz a gestão. Não coordena. Não planeja. Não controla. E não fiscaliza.
Com isso, a população
vai sendo transportada com um atendimento sem planejamento, sem regularidade,
sem pontualidade e principalmente, sem a segurança. Essa situação não
pode continuar. Nós, cidadãos devemos cobrar. Mas o Poder Legislativo e o
Ministério Público devem fazer o que lhes cabe e COBRAR INSTITUCIONAMENTE os
prefeitos, que, no caso de não mudarem essa situação de omissão em relação à gestão do transporte, serem RESPONSABILIZADOS,
inclusive criminalmente, pois não raramente esses veículos, sem segurança,
geram sinistros de trânsito com vítimas, muitas vezes fatais.
Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
Instagram: https://www.instagram.com/ivancarloscunha
Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA