segunda-feira, 9 de novembro de 2009

MOTOTÁXI: RESPONSABILIDADE DE GOVERNANTES


Há muito tempo a questão dos mototaxistas, ou seja, o transporte de passageiros em motos, de forma remunerada, vem sendo objeto de discussões, com posições diametralmente opostas sobre a legalização, ou não, desse “serviço”, muito comum notadamente nas regiões Norte e Nordeste do País, uma vez que noutras regiões o maior problema é com os motoboys ou moto-fretes. No final de julho do corrente ano foi aprovada a Lei N.º 12.009, que “Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta”. A Lei também altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete.

Vale salientar que em diversas cidades o serviço de mototáxi era “regulamentado” com base em legislações municipais questionáveis e até mesmo sem valor algum. Noutras, a operação desses veículos é realizada com a conivência dos gestores públicos ou permitida sem instrumentos legais, mesmo que precários. Mas a partir dessa Lei, defensores, operadores e usuários desse serviço comemoraram, uma vez que o impedimento legal, anteriormente presente, não mais existia. Por outro lado alguns críticos ficaram alarmados com a “obrigatoriedade” da regulamentação pelas prefeituras.

Na realidade, o que a Lei Federal estabeleceu foi, única e exclusivamente, a regulamentação das atividades, anteriormente elencadas e algumas exigências para o exercício da atividade. Somente. É preciso ficar claro que caberá aos prefeitos e gestores municipais a tomada de decisão acerca da implantação, ou não, desse serviço. A Lei, aprovada em 29 de julho do corrente, não autoriza, num passe de mágica, todos os mototaxistas que hoje circulam nas áreas urbanas. A própria lei tem dispositivos que ainda deverão ser objeto de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. A partir daí, os municípios, que o desejarem poderão regulamentar como um serviço de transporte tal qual é feito com ônibus, táxis, transporte complementar, dentre outros.

Mas, prefeitos e gestores municipais que resolverem regulamentar esse serviço terão de estar atentos quanto à responsabilidade sobre as conseqüências dessa regulamentação. Os questionamentos quanto à segurança permanecem. Um passageiro sem experiência pode causar instabilidade por não saber se equilibrar na moto. Por mais que os operadores regulamentados sejam submetidos a cursos, ainda assim, motos estão submetidas a risco de acidentes infinitamente maior que em veículos, notadamente em área urbana. Outra questão é a do capacete destinado ao passageiro. Capacetes possuem tamanhos diferentes. Um de tamanho inadequado pode se tornar um risco em caso de acidente, não atendendo à necessidade de proteção.

E possíveis acidentes serão de responsabilidade direta ou indireta do Poder Público local. Isso sem falar em outros aspectos, como higiene, aumento dos problemas de trânsito, etc.

Portanto, a responsabilidade sobre tudo isso será de prefeitos e gestores municipais.

A opção é de vocês!!!

Um comentário:

  1. A legalização da atividade de mototáxi vem atender os anseios de muitos trabalhadores que deixaram a clandestinidade e que agora estão amparados pela Lei. Esta atividade atende as necessidades dos usuários insatisfeitos com o transporte oferecido que apresentam longos horários, roteiros fixos, desconforto e não logra atender diversas localidades, em verdade conquistaram um nicho de mercado pela incompetência do sistema de transporte vigente. Nas cidades interioranas o mototaxista atende as necessidades de deslocamento dos residentes em áreas rurais e em locais de difícil acesso. Conquistaram a confiança dos usuários e realizam diversos tipos de mandados, diversificando o portfólio de serviços. Evidentemente há pontos negativos, como há pontos negativos em todos os modais existentes, mas uma análise aprofundada das questões pertinentes à segurança resultará, inevitavelmente, no encontro de soluções, desde que não sejam por demais severas as medidas para não prejudica a atividade. Assim, concordo com a atividade de mototáxi, desde que garantida às condições de segurança para os usuários.

    MARCOS THEÓFILO

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