Quem dirige nas grandes cidades em Pernambuco pode observar nos semáforos um grande contingente de lavadores de pára-brisa. Com suas garrafinhas de água suja e seus rodinhos, vivem a infernizar a paciência de quem tem o azar de parar o veículo, quando o sinal está fechado.
Substitutos dos pedintes, muitos deles jovens, com adultos exploradores, importunam condutores de veículos, notadamente as mulheres, muitas vezes em tom de ameaça, obrigando as pessoas a pagarem por um "serviço" que não solicitaram.
sábado, 20 de fevereiro de 2010
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
"CANCER" NO TRÂNSITO 1 - FLANELINHAS
A circulação de veículos nas nossas cidades é cada vez mais complicada. Os congestionamentos já fazem parte da nossa rotina. A solução para acabar com esses congestionamentos para a maioria das pessoas, ou para formadores de opinião, quase sempre proprietários de veículos, passa por "abertura" de novas vias, otimização dos sistemas de controle de tráfego, com semáforos "inteligentes", enfim, otimizar a circulação. Quando a solução é a mudança da cultura do uso do automóvel, com a priorização do transporte coletivo. Mas isso é outra estória.
Se não há espaço para circulação de veículos, para conseguir estacionar esses mesmos veículos o problema é muito maior. Nas grandes cidades o Poder Público tem, com a cobrança e estabelecimento de tempo de estacionamento, ou seja, com os estacionamentos rotativos, mais conhecidos como Zona Azul, a oportunidade de arrecadar recursos que podem ser revertidos na própria gestão do trânsito, mas principalmente democratizar a utilização desse espaço público, com a rotatividade.
Mas, tecnicamente não é possível se criar estacionamentos rotativos em todos os locais, seja por razões de viabilidade, seja por falta de condição de fiscalizar. Aí abre-se espaço para um dos grandes males dos espaços urbanos - o Flanelinha. Pessoas que "privatizam" o espaço público, dada a ausência das autoridades municipais para enfrentá-los. Hoje, uma verdadeira gangue especializada em explorar os condutores de veículos, na árdua tarefa de estacionar nas principais vias.
Faz-se necessário o enfrentamento desse problema. Não dá para continuar a exploração das pessoas pelos chamados flanelinhas. Em sua maioria é caso de polícia. Muitos desses "guardadores de vagas" têm antecedentes criminais e, à base da força, da ameaça e da chantagem, intimidam os condutores que querem estacionar, muitas vezes com pagamento antecipado.
O discurso da questão social é vazio e inapropriado. Especificamente em Recife, há alguns anos foi dado o enfrentamento a outro problema que tinha como discurso de aproveitadores a mesma questão social como justificativa para regulamentar o transporte "alternativo", que na realidade era clandestino, predatório e espaço para marginalidade.
Portanto, a sociedade não pode ficar inerte, devendo cobrar das autoridades esse enfrentamento. Mostrar toda indignação que tem em relação a esse abuso cometido, todos os dias, nas nossas principais cidades.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
TRÂNSITO: O QUE CABE A QUEM?
Fui indagado por um amigo sobre as responsabilidades dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, quando se trata de Trânsito. Dado o questionamento achei interessante falar um pouco sobre isso.
Inicialmente faz-se necessário explicar que, com o advento da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito, as atribuições nas três esferas ficaram mais claramente apresentadas.
Todos os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios formam o Sistema Nacional de Trânsito, tendo como finalidade, segundo o artigo 5º do CTB, o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Como pode ser visto, há uma quantidade grande de atividades na área de trânsito. Mas as mesmas são "divididas" entre as diversas instâncias e entidades. Em outras postagens apresentarei as atribuições de cada uma delas. Mas antes é importante saber quais são:
- O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
- Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN´s e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos e coordenadores de estados e Distrito Federal;
- Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Os órgão e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- A Polícia Rodoviária Federal;
- As Polícias Militares dos estados e Distrito Federal; e
- As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Inicialmente faz-se necessário explicar que, com o advento da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito, as atribuições nas três esferas ficaram mais claramente apresentadas.
Todos os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios formam o Sistema Nacional de Trânsito, tendo como finalidade, segundo o artigo 5º do CTB, o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Como pode ser visto, há uma quantidade grande de atividades na área de trânsito. Mas as mesmas são "divididas" entre as diversas instâncias e entidades. Em outras postagens apresentarei as atribuições de cada uma delas. Mas antes é importante saber quais são:
- O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
- Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN´s e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos e coordenadores de estados e Distrito Federal;
- Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Os órgão e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- A Polícia Rodoviária Federal;
- As Polícias Militares dos estados e Distrito Federal; e
- As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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