Vendo a agenda da Assembléia Legislativa de Pernambuco vi que hoje tem uma audiência pública com um debate sobre a situação dos táxis da região metropolitana do Recife. Infelizmente não vou poder ir, mas não me contive em expressar minhas impressões sobre esse, por vezes, conflituoso assunto.
Então, voltando ao título deste texto, a resposta é relativamente simples. A gestão dos sistemas de transportes (ônibus, táxis, fretamento, turismo, etc) cabe aos municípios, através de seus órgãos gestores. Até então, é facilmente compreensível essa necessidade de gestão local, pois vivemos num país onde há um pacto federativo, acordo no qual a União, estados e municípios têm funções, direitos e deveres estabelecidos.
Outra justificativa para os táxis serem municipais está ligada à RESPONSABILIDADE pela delegação de autorizações, permissões ou concessões a entes ou pessoas que operam essa modalidade de transporte. Infelizmente esses instrumentos de delegação, contrariamente à legislação que estabelece a necessidade de LICITAÇÃO para a prestação do serviço, são objeto de BARGANHAS por prefeitos e gestores municipais que "doam" as vulgarmente conhecidas "praças de táxi", muitas vezes em número excessivamente superior à capacidade de operação no seu município. Daí, por falta de rentabilidade no município de origem, buscam "novos mercados" em outros locais, notadamente em municípios pólo, prejudicando os operadores desses locais. Tal fato ocorre também com o "TRANSPORTE ALTERNATIVO".
Porém, notadamente nas regiões metropolitanas, ocorre uma situação que requer uma nova visão da parte de gestores e da própria sociedade. Nessas concentrações de municípios, assim como para o transporte por ônibus, há uma demanda de deslocamentos INTERMUNICIPAIS. Esses deslocamentos ficam, então, inviabilizados, seja operacionalmente ou do ponto de vista econômico/financeiro pois ficam mais ONEROSOS para os usuários.
Então, o ideal é que esse e outros tipos de serviços pudessem ser planejados de forma conjunta, talvez utilizando-se das ferramentas que a recente legislação que trata da possibilidade dos CONSÓRCIOS entre os municípios podem trazer. Faria-se o estudo das necessidades de deslocamentos locais e intermunicipais metropolitanos e também estaduais.
Resta saber se os PREFEITOS teriam desprendimento e visão de coletividade para mudar esse paradigma, necessário para um melhor e mais racional atendimento à população dos serviços públicos, no caso em tela o de transporte.
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