quarta-feira, 12 de setembro de 2018

NOVAMENTE O ASSUNTO INDÚSTRIA DE MULTAS (2)

Volto a um assunto já abordado neste blog. O já costumeiro discurso, ou questionamento sobre a "INDÚSTRIA DE MULTAS".

Hoje recebi um vídeo mostrando uma fiscalização de trânsito realizada "escondida". Em dois mil e onze já havia abordado esse assunto, tendo voltado a escrever em dois mil e quinze.

Já vi, por várias vezes, em diversos meios de comunicação abordagens sobre a quantidade de autuações por algum órgão gestor de trânsito. Ao meu ver trata-se de uma inversão de valores sobre a quem cabe a responsabilidade por um número excessivo de multas de trânsito. Já disse e repito. NÃO EXISTE INDÚSTRIA DE MULTAS!!!

Vale salientar que o princípio da obrigatoriedade das leis presume o conhecimento das leis, vale a regra: "ninguém pode se escusar em cumprir a lei, alegando desconhecimento da mesma". Ainda se for feita uma discussão sobre essa presunção ser relativa ou absoluta, no caso em tela, quem é HABILITADO a dirigir é obrigado a conhecer a legislação específica de trânsito. Aí não há relatividade, salvo melhor juízo (sic).




O fato de haver autuações, seja por um agente de trânsito, seja por equipamentos eletrônicos, somente representa que um condutor descumpriu uma norma ou determinação de trânsito. Simples assim. Não descumpriu regras não tem multa!!!

Mas o que se vê é a prática contumaz do descumprimento às regras de trânsito. No Brasil funciona o "jeitinho" brasileiro. Os condutores descumprem deliberadamente essas regras. E aí colocam a culpa nos agentes e órgãos de trânsito. Infelizmente.

E o resultado vemos todos os dias nas nossas ruas e estradas. Acidentes, acidentes e acidentes.

Então, o discurso da Indústria de Multas, usando o jargão futebolístico, nada mais é que "beneficiar o infrator".

Lógico que existem falhas de agentes e que alguns equipamentos podem ser colocados sem a técnica adequada, por exemplo de uma mudança brusca de velocidade regulamentar numa via, sem a devida redução sequenciada através de placas com números decrescentes. Mas são exceções à regra. Normalmente os equipamentos de fiscalização são colocados para reduzir acidentes, coibir desrespeitos à sinalização (velocidade, conversões, ultrapassagens, estacionamentos, etc) e às prioridades (faixas exclusivas de transporte coletivo, vagas especiais, etc).

Regras são para serem cumpridas. Não somente quando alguém está vendo. Não somente quando não se tem um equipamento que flagre o descumprimento. Por isso, infelizmente, é necessário sim, fiscalizar, da melhor forma que for possível.

Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
Diretor de Consultoria e Engenharia da MODUS Gestão e Mobilidade


www.modusconsultoria.com

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