Isso mesmo!!! boa parte dos municípios está em vias de se tornar INADIMPLENTE!!!
Este assunto eu já havia abordado há 2 anos.
Mas, retomando, a Lei Federal 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, além de definir, conceitualmente, elementos do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, suas premissas, diretrizes e objetivos, além de orientações para regulamentação dos serviços de transporte público coletivo, dentre outras exigências, estabeleceu a OBRIGATORIEDADE dos municípios com mais de vinte mil habitantes e outras situações específicas, elaborarem um Plano de Mobilidade Urbana - PlanMob.
Esse Plano, que deverá ser formalizado em lei, deverá apresentar como objetivos e diretrizes:
I- os serviços de transporte coletivo;
II- a circulação viária;
III- as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas;
IV- a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
V- a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
VI- a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
VII- os polos geradores de viagens;
VIII- as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
IX- as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
X- os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e
XI- a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não inferior a 10 (dez) anos.
Na ocasião do artigo supracitado eu falava que o prazo era em meados de 2018. Esse prazo foi prorrogado para final de maio de 2019. Posteriormente para 2020, e ano passado foram estabelecidos dois prazos: maio/2022, para municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e maio/2023, para municípios com menos de duzentos e cinquenta mil habitantes.
Além disso, a Lei estabelece que o município que não tiver elaborado seu Plano de Mobilidade Urbana, ficará IMPEDIDO de recebimento de recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até o cumprimento dessa exigência.
Cabe aos gestores públicos a devida atenção a essa obrigatoriedade, pois ao contrário da "municipalização" do trânsito, onde não há sanção para quem não assume as suas competências, a não elaboração do PlanMOB, tem consequências financeiras, além de não contar com esse importante instrumento de planejamento.
Por falar em municipalização do trânsito, que, em essência, é o processo de integração ao Sistema Nacional de Trânsito, muitos municípios ainda não estão integrados. E aí vem o questionamento, pois se muitos municípios não estão integrados, ou seja, não fazem a GESTÃO do trânsito, como terão condição de construir um planejamento, inerente ao PlanMob?
As consequências dessas situações, tanto de municípios não integrados ao SNT, como de não terem um Plano de Mobilidade, são cidades sem a efetiva gestão do trânsito e do transporte, precarização do transporte coletivo, falta de educação no trãnsito, falta de ordenamento urbano, congestionamentos e caos no trânsito, dentre outros.
Portanto, gestores municipais, fiquem atentos a esses prazos. E se conscientizem da importância de se gerir o trânsito e os sistemas de transportes e agilizem a execução do PlanMob.
Nenhum comentário:
Postar um comentário