domingo, 4 de dezembro de 2022

(NOVA) LICITAÇÃO DO TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE!!!

Depois de cerca de 09 (nove) anos foi anunciado o (re?)lançamento do edital de licitação do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR, que envolve, por delegação as linhas do transporte público coletivo de Recife.

 


A licitação realizada antes da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, visava atender às exigências de acesso e acessibilidade à Arena, construída em São Lourenço da Mata. O cronograma dos serviços visando às adequações do transporte coletivo da RMR teve que ser antecipado, pois Recife foi escolhida para uma das sedes do torneio preparatório para a Copa, realizado um ano antes. Isso criou a necessidade de "acelerar" projetos e obras, tendo sido dada prioridade aos dois corredores de BRT (Bus Rapid Transit), o que importava em investimentos nos corredores e na própria aquisição dos veículos, articulados e não convencionais. 

Quase uma década depois, o sistema encontra-se bastante deteriorado Esses corredores, Norte-Sul (PE-15) e Leste-Oete (Caxangá), foram implementados, com as estações. Depois desse tempo o que se viu foi uma total falta de gestão, com estações depredadas, veículos envelhecidos e o pior, as demais linhas do Sistema não tiveram, apesar de ter havido a licitação, concluídos os processos licitatórios, com a etapa final que são as ordens de serviço.

Não entregar as ordens de serviço é o mesmo que NÃO LICITAR.

Então hoje todas as linhas de transporte da RMR encontram-se IRREGULARES, pois não passaram por processo licitatório como determina a legislação, em relação à delegação de serviços públicos à iniciativa privada.

Apesar dos Muitos usuários, quando reclamam da qualidade do serviço de uma determinada linha de ônibus, colocam a falta de concorrência nessa linha como fator preponderante para a falta de qualidade. Ou seja, entendem que se tivessem duas empresas, por exemplo, a concorrência entre elas melhoraria o serviço. Ledo engano. Já houve casos onde mais de uma empresa numa mesma linha não melhorava o serviço. Ao contrário, piorava. A concorrência terminava sendo predatória. Buscavam os melhores horários, atrasando ou adiantando viagens, dentro de uma faixa horária, para pegar mais passageiros. Essa concorrência predatória é comum nos países da América Latina, onde a desregulamentação gerou muitas distorções.

A única forma de melhorar, continuamente, o serviço é através da licitação. É a oportunidade de se celebrar contratos que priorizem a qualidade e o bom atendimento aos usuários. E, no caso da RMR, a licitação vem com um atraso de mais de quarenta anos. Há muito tempo o modelo de delegação dos serviços às empresas operadoras já deveria ter sido modificado. São PERMISSÕES, em caráter precário, e irregulares do ponto de vista dos prazos em que foram renovadas. Todos os prazos para realização de licitações foram, sumariamente, desrespeitados. Seja  por pressão das empresas operadoras, seja por omissão do Poder Público. Ou ambos.

A CONCESSÃO é um modelo onde direitos e deveres são mais claros. Obvio que tudo depende das condições que serão exigidas no edital de licitação. Normalmente se definem o atingimento de metas para a continuidade dos serviços. Por outro lado, exige-se que o gestor seja mais responsável com o Sistema, pois ele é responsável pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão.

Vamos aguardar o que virá por aí.

Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br

quinta-feira, 12 de maio de 2022

PLANO DE MOBILIDADE URBANA: MUNICÍPIOS INADIMPLENTES!!!

 Isso mesmo!!! boa parte dos municípios está em vias de se tornar INADIMPLENTE!!! E muitos já ESTÃO!!!



Este assunto eu já havia abordado há 2 anos.

Mas, retomando, a Lei Federal 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, além de definir, conceitualmente, elementos do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, suas premissas, diretrizes e objetivos, além de orientações para regulamentação dos serviços de transporte público coletivo, dentre outras exigências, estabeleceu a OBRIGATORIEDADE dos municípios com mais de vinte mil habitantes e outras situações específicas, elaborarem um Plano de Mobilidade Urbana - PlanMob.

Esse Plano, que deverá ser formalizado em lei, deverá apresentar como objetivos e diretrizes:

I- os serviços de transporte coletivo;
II- a circulação viária;
III- as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas;
IV- a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
V- a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
VI- a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
VII- os polos geradores de viagens;
VIII- as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
IX- as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
X- os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e
XI- a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não inferior a 10 (dez) anos.

Na ocasião do artigo supracitado eu falava que o prazo era em meados de 2018. Esse prazo foi prorrogado para final de maio de 2019. Posteriormente para 2020, e ano passado foram estabelecidos dois prazos: maio/2022, para municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e maio/2023, para municípios com menos de duzentos e cinquenta mil habitantes.

Além disso, a Lei estabelece que o município que não tiver elaborado seu Plano de Mobilidade Urbana, ficará IMPEDIDO de recebimento de recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até o cumprimento dessa exigência.

Cabe aos gestores públicos a devida atenção a essa obrigatoriedade, pois ao contrário da "municipalização" do trânsito, onde não há sanção para quem não assume as suas competências, a não elaboração do PlanMOB, tem consequências financeiras, além de não contar com esse importante instrumento de planejamento. 

Por falar em municipalização do trânsito, que, em essência, é o processo de integração ao Sistema Nacional de Trânsito, muitos municípios ainda não estão integrados. E aí vem o questionamento, pois se muitos municípios não estão integrados, ou seja, não fazem a GESTÃO do trânsito, como terão condição de construir um planejamento, inerente ao PlanMob?

As consequências dessas situações, tanto de municípios não integrados ao SNT, como de não terem um Plano de Mobilidade, são cidades sem a efetiva gestão do trânsito e do transporte, precarização do transporte coletivo, falta de educação no trânsito, falta de ordenamento urbano, congestionamentos e caos no trânsito, dentre outros.

Portanto, gestores municipais, fiquem atentos a esses prazos. E se conscientizem da importância de se gerir o trânsito e os sistemas de transportes e agilizem a execução do PlanMob.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA


segunda-feira, 2 de maio de 2022

MAIO AMARELO 2022 !!!




O Movimento Maio Amarelo, capitaneado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, com apoio institucional do Ministério da Infraestrutura, por intermédio da Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito, busca a conscientização da importância de ações visando a redução dos indices de mortos e feridos em acidentes de trânsito. Tem, ainda, o objetivo de estabelecer uma ação coordenada entre o Poder Público e a Sociedade Civil, colocando em pauta o tema segurança viária, com a mobilização da sociedade em todos os seus segmentos: instituições governamentais, empresas, entidades de classe, associações, federações, e sociedade civil organizada.


O tema do Maio Amarelo em 2022 é JUNTOS SALVAMOS VIDAS !!! 

Não por acaso, o amarelo utilizado no movimento é um alerta para os alarmantes índices de acidentes, feridos e mortos, os quais, mesmo com o advento do Código de Trânsito Brasileiro e com a própria "Lei Seca", ainda são elevadíssimos, comparáveis a resultados de guerras. Aliás, o que se observa nas vias urbanas e estradas é uma verdadeira guerra, onde condutores utilizam seus veículos como armas contra "inimigos potenciais" e contra si próprios.

A sociedade como um todo precisa se conscientizar do seu papel. Cada um deve fazer a sua parte. Mas há a necessidade dos gestores públicos, notadamente municipais, assumirem suas responsabilidades e deixarem de praticar a OMISSÃO, em relação a um tema de extrema relevância para a sociedade. A começar pela gestão do trânsito. No Brasil, apenas 1.804 municípios (aproximadamente 32% do total de municípios) estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, ou seja, fazem a gestão do trânsito ou apenas estão aptos, pois há municípios integrados apenas "no papel", não exercendo de fato a gestão do trânsito municipal. Em Pernambuco o percentual é ainda menor, com 41 municípios (cerca de 22%) integrados ao SNT.  


Apesar de serem os maiores municípios em população, e por extensão, em número de veículos, acidentes, vítimas etc., esses números mostram a pouca atenção com a gestão do trânsito, como política pública, que promova o ordenamento do trânsito, uma boa engenharia de tráfego, materializada pela sinalização e uma educação como indutora da cidadania, respeito à legislação e menores índices de acidentes e de vítimas. 

E mesmo no rol de municípios integrados, faz-se necessário que os mesmos possam, efetivamente, fazer gestão. Muitos deles estão integrados apenas oficialmente, mas não de fato. Não planejam, não aplicam a boa engenharia de tráfego, não realizam operações, não fiscalizam e, principalmente, não EDUCAM. Cuidar das pessoas, através de uma Mobilidade Sustentável, tendo a gestão do trânsito como base para o cumprimento do tema do Programa Maio Amarelo deste ano, ou seja, fazendo com que todos os envolvidos participem desse processo de mudar a preocupante estatística de trânsito, com elevados números de acidentes, feridos e mortos. E que essa responsabilidade não se limite ao mês de maio ou em setembro, quando da Semana Nacional de Trânsito, quando são realizadas campanhas e atividades, muitas vezes meramente lúdicas ou para cumprimento de calendário, mas que, efetivamente, se construa uma Política de Educação de Trânsito.  

A população, além de fazer sua parte, cumprindo a legislação de trânsito, respeitando vidas, não fazendo do seu carro uma arma, também pode contribuir cobrando dos gestores e prefeitos a efetiva gestão de trânsito. Além disso, voltando ao tema do Maio Amarelo deste ano, Juntos Salvamos Vidas. Poder Público, condutores de veículos, pedestres e ciclistas, se cada um fizer sua parte podemos chegar a um cenário de um trânsito mais saudável e sustentável.

Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

sábado, 5 de fevereiro de 2022

MOBILIDADE É GESTÃO!!!

Um dos maiores problemas urbanos, sem dúvida, é a mobilidade urbana, com todos os seus sistemas inerentes. E o seu maior problema é a (falta) de gestão. É sobre isso que iremos discorrer.

Se é que é possível fazer uma abordagem cronológica da mobilidade, pode-se considerar que no Brasil, a  Constituição de 1934 deu início à abordagem sobre competências públicas ao designar como atribuição da União a prerrogativa de "estabelecer o plano nacional de viação férrea e o de estradas de rodagem, e regulamentar o tráfego rodoviário interestadual". O uso do automóvel já começava a promover a necessidade de gestão.


A partir da década de 60, foi intensificada a inserção da gestão pública nas políticas de mobilidade, com o advento dos planos diretores urbanos e com a criação e atuação da principal instituição nacional de planejamento de transportes, que foi o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes - GEIPOT, posteriormente denominado de Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, até hoje uma referência com sua planilha de cálculo tarifário. O Geipot teve grande importância no apoio técnico e administrativo aos órgãos do Poder Executivo, em todas as instâncias, sendo hoje, profundamente lamentada a sua extinção.

A partir dos anos 70 e 80, parte dos municípios brasileiros, começou a realizar a gestão dos seus sistemas de transporte, principalmente nos modais transporte coletivo e transporte individual por táxi. Alguns órgãos gestores, notadamente das maiores cidades, passaram a ter um relativo desenvolvimento técnico, parte deles com razoável destaque. Um fator relevante nesse processo de gestão, à época, com ênfase no transporte, foi o modelo de prescrição dos serviços. Leis, decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço de operação emitidos nesse período se baseavam num modelo extremamente prescritivo. Particularizando para as ordens de serviço de operação emitidas para as empresas, definindo parâmetros de operação de uma linha, rede de linhas e de todo um sistema, com a definição de itinerários, quadros de horário, horário da previsão de repouso dos profissionais da operação, até intervalo de refeição. O grande problema desse modelo prescritivo é a incapacidade dos municípios, por razões técnicas, operacionais, financeiras e de desenvolvimento de processos capazes de propiciar o devido acompanhamento, monitoramento e punição em relação à prestação desses serviços.

Com o advento do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, de 23 de setembro de 1997, ficaram melhor delineadas as competências Federal, estaduais e, principalmente, municipais, na gestão do trânsito. A obrigatoriedade dos municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, uma vez que os mesmos não são membros natos desse Sistema, ampliou a quantidade de municípios fazendo a gestão do trânsito, muito embora, no momento em que é escrito este artigo, apenas 24,26% (1.350 de 5.564) dos municípios do País estão "municipalizados". Em Pernambuco o percentual é menor, com 22,28% (41 de 184) municípios integrados. 

Talvez, a grande causa desses reduzidos percentuais seja a não obrigatoriedade de integração ao SNT. Não há sanção alguma para os gestores que não buscam realizar a gestão do trânsito. Vale salientar ainda, que muitos municípios integrados, não realizam, de forma concreta, a gestão do trânsito. Além disso, apesar de ser um sistema nacional, não há, sistematicamente, uma integração satisfatória entre os entes. Muitos municípios são meros arrecadadores de multas de trânsito, nem sempre com os recursos devidamente investidos. Há, no próprio CTB, uma definição sobre a destinação dos recursos provenientes de multas. E aqui não há intenção em reforçar o discurso dos infratores contumazes da "indústria da multa". Mas esse discurso é, justamente, reforçado por não haver investimento, em educação de trânsito. O resultado dessa "gestão" do trânsito pelo conjunto dos municípios é que o trânsito mata, deixa sequelados e contribui com o caos nas emergências dos hospitais nas maiores cidades.

Vale o registro que há recursos para serem aplicados na educação do trânsito. 5% de cada multa arrecadada vão para o FUNSET - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. Esse montante de recursos arrecadados já foram até utilizados para "forjar" superávit primário de governos passados. Poucos municípios acessam os recursos desse fundo. Muitos não o fazem por incapacidade de elaborar projetos, dentro das diretrizes definidas pelo Denatran (atual Secretaria Nacional de Trânsito). Em alguns casos a dificuldade é política.

Em 2012 um novo alento para a gestão do trânsito e do transporte no País. A Lei 12.587/2012, instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Dentre outras coisas, definiu um prazo de 03 (três) anos para os municípios construírem seus planos de mobilidade urbana - PlanMob, segundo princípios, diretrizes, e principalmente tendo como prioridades o transporte coletivo e o transporte ativo, por bicicleta e a pé. Sucessivos adiamentos do prazo para elaboração dos PlanMob´s, contribuem para a não atenção à essa obrigatoriedade, embora haja a previsão de que os municípios que não aprovaram seus planos, somente poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana, caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano. Os prazos em vigor, até o momento, são:

  • 12 de abril de 2022, para municípios com mais de 250 mil habitantes;
  • 12 de abril de 2023, para municípios com menos de 250 mil habitantes.

Embora não se tenha a devida transparência sobre a quantidade de municípios que já elaboraram o PlanMob, sabe-se que muitos municípios ainda não o fizeram, notadamente nas regiões nordeste e norte, o que poderá, infelizmente, levar a novo adiamento desses prazos.

Finalizando, esse breve histórico da gestão do trânsito e do transporte, ou de forma mais sistêmica, da mobilidade urbana, é um pequeno recorte dos problemas e suas causas que levam a resultados inexpressivos na que deveria ser uma das mais relevantes políticas públicas do País. Não há como não associar esses problemas à péssima condução da gestão pública, nas suas diversas instâncias. E, sempre buscaremos evidenciar essas situações. Orientar gestores. Propagar conhecimento sobre a temática.

Mobilidade Urbana é Engenharia, é planejamento, é operação, é educação, é tecnologia. É tudo isso junto. Em síntese,  MOBILIDADE É GESTÃO !!!!


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

TARIFA ÚNICA: AVALIAÇÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Tarifa Única no Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana do Recife - RMR. Embora seja um tema local é um assunto que é pauta e...