quarta-feira, 30 de abril de 2025

MAIO AMARELO 2025 - MOBILIDADE HUMANA, RESPONSABILIDADE HUMANA

O Movimento Maio Amarelo, capitaneado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária - ONSV, com apoio institucional do Ministério da Infraestrutura, por intermédio da Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito, busca a conscientização da importância de ações visando a redução dos indices de mortos e feridos em acidentes de trânsito. Tem, ainda, o objetivo de estabelecer uma ação coordenada entre o Poder Público e a Sociedade Civil, colocando em pauta o tema segurança viária, com a mobilização da sociedade em todos os seus segmentos: instituições governamentais, empresas, entidades de classe, associações, federações, e sociedade civil organizada.


A cada ano, o Observatório propõe um tema para reflexão, e o de 2025 é: "Mobilidade Humana, Responsabilidade Humana". Essa escolha destaca a importância de compreendermos a mobilidade não apenas como um deslocamento físico, mas como uma política pública que deve ser planejada, gerida e promovida com base em princípios de humanização, inclusive por meio de campanhas educativas.



A mobilidade humana exige a responsabilidade de todos nós, enquanto cidadãos e seres humanos. Somente com consciência coletiva será possível reduzir os altos índices de sinistros de trânsito e o número alarmante de vítimas, perdas que poderiam ser evitadas com atitudes mais responsáveis e solidárias.

Não por acaso, a cor amarela, símbolo do movimento, representa um sinal de alerta. Ela chama atenção para os números ainda inaceitáveis de sinistros, feridos e mortos, que persistem mesmo após avanços legislativos, como o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Seca. Nas vias urbanas e rodovias, o que se presencia é quase uma guerra não declarada, em que veículos são usados como armas contra potenciais “inimigos” ou até contra o próprio condutor.

A sociedade como um todo precisa se conscientizar do seu papel. Cada um deve fazer a sua parte. Mas há a necessidade dos gestores públicos, notadamente municipais, assumirem suas responsabilidades e deixarem de praticar a OMISSÃO, em relação a um tema de extrema relevância para a sociedade. A começar pela gestão do trânsito. No Brasil, apenas 1.945 municípios (aproximadamente 35% do total de municípios) estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, ou seja, fazem a gestão do trânsito ou apenas estão aptos, pois há municípios integrados apenas "no papel", não exercendo de fato a gestão do trânsito municipal. Em Pernambuco o percentual é ainda menor, com 44 municípios (cerca de 24%) integrados ao SNT.  

E mesmo no rol de municípios integrados, faz-se necessário que os mesmos possam, efetivamente, fazer gestão. Muitos deles estão integrados apenas oficialmente, mas não de fato. Não planejam, não aplicam a boa engenharia de tráfego, não realizam operações, não fiscalizam e, principalmente, não EDUCAM. Cuidar das pessoas, através de uma Mobilidade Sustentável, tendo a gestão do trânsito como base para o cumprimento do tema do Programa Maio Amarelo deste ano, ou seja, fazendo com que todos os envolvidos participem desse processo de mudar a preocupante estatística de trânsito, com elevados números de acidentes, feridos e mortos. E que essa responsabilidade não se limite ao mês de maio ou em setembro, quando da Semana Nacional de Trânsito, quando são realizadas campanhas e atividades, muitas vezes meramente lúdicas ou para cumprimento de calendário, mas que, efetivamente, se construa uma Política de Educação de Trânsito.  

A população, além de fazer sua parte, cumprindo a legislação de trânsito, respeitando vidas, não fazendo do seu carro uma arma, também pode contribuir cobrando dos gestores e prefeitos a efetiva gestão de trânsito. Além disso, voltando ao tema do Maio Amarelo deste ano, "Mobilidade Humana, Responsabilidade Humana", Poder Público, condutores de veículos, pedestres e ciclistas, se cada um fizer sua parte podemos chegar a um cenário de um trânsito mais saudável, sustentável e Humano.

Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

TRANSPORTE PÚBLICO É MESMO PRIORIDADE?

Quem tiver a curiosidade de procurar na Constituição Federal, encontrará que Transporte Coletivo é prioridade para ser ofertado à sociedade. Além disso, invariavelmente, os temas transporte, trânsito e mobilidade permeiam as pautas de políticas públicas tratadas em período eleitoral, por candidatos, e a todo momento, pela mídia e pela própria sociedade.

Ao longo dos anos, diversos instrumentos legais reforçam essa importância. Leis como o Estatuto das Cidades, a lei nº 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e no caso do trânsito, o próprio Código de Trânsito Brasileiro.  

A minha provocação é: Você, gestor público, efetivamente atende a essa exigência da Constituição de Priorizar o atendimento à população? Você, Prefeito, Secretário, Presidente ou Diretor de autarquia ou empresa pública realiza a gestão do transporte?

E, focando no transporte público coletivo de passageiros, o que vemos nas ruas e nas mídias é um eterno questionamento quanto à qualidade do atendimento à população. 

Por outro lado, eu sempre costumo evidenciar a questão da ausência ou incompetência do Poder Público na gestão do transporte e também do trânsito. No trânsito os dados são mais fáceis de identificar, pois estão consolidados no site da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, antigo DENATRAN, onde na data de hoje (24.02.2025), há o registro de 1.941 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, ou seja, cerca de 35% dos municípios brasileiros fazem a gestão do trânsito.


Já o transporte, por não ter a constituição de um sistema nacional, com entes registrados, não é muito fácil identificar a situação. Porém, segundo uma publicação recente, em janeiro de 2025, da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU, com base em dados do IBGE, a situação nacional de atendimento por transporte público é a seguinte: Dos 5.567 municípios, mais os o Distrito Federal e Fernando de Noronha, 2.703 possuem atendimento por transporte urbano com gestão pelo Poder Público, ou seja, apenas cerca de 49%, menos da metade dos municípios têm o transporte organizado, com a prefeitura realizando o planejamento e acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados. São 2.867 municípios sem a participação da prefeitura na organização do transporte público coletivo.
 
Se formos observar algumas cidades, notadamente de médio e pequeno porte, existe um atendimento, realizado de forma precária, artesanal e muitas vezes sem qualquer planejamento ou preocupação com a segurança dos usuários.
 
Esses "sistemas" são operados por kombis, vans, e até em alguns casos por micro-ônibus, mas se o usuário for na prefeitura perguntar qual a programação das linhas, os horários, os intervalos, ela simplesmente não sabe informar.  

Porque a prefeitura não faz a gestão. Não coordena. Não planeja. Não controla. E não fiscaliza.

Com isso, a população vai sendo transportada com um atendimento sem planejamento, sem regularidade, sem pontualidade e principalmente, sem a segurança.  Essa situação não pode continuar. Nós, cidadãos devemos cobrar. Mas o Poder Legislativo e o Ministério Público devem fazer o que lhes cabe e COBRAR INSTITUCIONAMENTE os prefeitos, que, no caso de não mudarem essa situação de omissão em relação à gestão do transporte, serem RESPONSABILIZADOS, inclusive criminalmente, pois não raramente esses veículos, sem segurança, geram sinistros de trânsito com vítimas, muitas vezes fatais.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

PLANO DE MOBILIDADE URBANA: MUNICÍPIOS INADIMPLENTES!!!

 Isso mesmo!!! boa parte dos municípios está em vias de se tornar INADIMPLENTE!!! E muitos já ESTÃO!!!



Este assunto foi abordado há 8 anos.

A Lei Federal 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, além de definir, conceitualmente, elementos do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, suas premissas, diretrizes e objetivos, além de orientações para regulamentação dos serviços de transporte público coletivo, dentre outras exigências, estabeleceu a OBRIGATORIEDADE dos municípios com mais de vinte mil habitantes e outras situações específicas, elaborarem um Plano de Mobilidade Urbana - PlanMob.

Esse Plano, que deverá ser formalizado em lei, deverá apresentar como objetivos e diretrizes:

I- os serviços de transporte coletivo;
II- a circulação viária;
III- as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas;
IV- a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
V- a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
VI- a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
VII- os polos geradores de viagens;
VIII- as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
IX- as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
X- os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e
XI- a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não inferior a 10 (dez) anos.

Na ocasião do artigo supracitado foi citado que o prazo era em meados de 2018. Esse prazo foi prorrogado para final de maio de 2019. Posteriormente para 2020, e depois de outras alterações os últimos prazos foram estabelecidos, em 2023, da seguinte forma: 
  • abril/2024, para municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e 
  • abril/2025, para municípios até duzentos e cinquenta mil habitantes.

Os municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes, que não elaboraram seus Planos de Mobilidade Urbana, estão inadimplentes. Os que não elaboraram e têm até duzentos e cinquenta mil, ficarão inadimplentes em abril deste ano.

Além disso, a Lei estabelece que o município que não tiver elaborado seu Plano de Mobilidade Urbana, ficará IMPEDIDO de recebimento de recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até o cumprimento dessa exigência.

Cabe aos gestores públicos a devida atenção a essa obrigatoriedade, pois ao contrário da "municipalização" do trânsito, onde não há sanção para quem não assume as suas competências, a não elaboração do PlanMOB, tem consequências financeiras, além de não contar com esse importante instrumento de planejamento. 

Por falar em municipalização do trânsito, que, em essência, é o processo de integração ao Sistema Nacional de Trânsito, muitos municípios ainda não estão integrados. E aí vem o questionamento, pois se muitos municípios não estão integrados, ou seja, não fazem a GESTÃO do trânsito, como terão condição de construir um planejamento, inerente ao PlanMob?

As consequências dessas situações, tanto de municípios não integrados ao SNT, como de não terem um Plano de Mobilidade, são cidades sem a efetiva gestão do trânsito e do transporte, precarização do transporte coletivo, falta de educação no trânsito, falta de ordenamento urbano, congestionamentos e caos no trânsito, dentre outros.

Portanto, os gestores municipais, novos e que renovaram o mandato, precisam ficar atentos a esses prazos. E se conscientizarem da importância de se gerir o trânsito e os sistemas de transportes e agilizem a execução do PlanMob.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

domingo, 3 de março de 2024

TARIFA ÚNICA: AVALIAÇÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Tarifa Única no Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana do Recife - RMR. Embora seja um tema local é um assunto que é pauta em todos os municípios e estados.

Hoje, dia 02.03.2024, O Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana, que congrega as linhas intermunicipais da RMR, as linhas municipais de Recife e Olinda e, com boa possibilidade de agregar também as linhas municipais de Camaragibe, passou a ter TARIFA ÚNICA, acabando com os anéis tarifários, que são tarifas diferentes para determinadas faixas de quilometragem. A medida teve a aprovação do Conselho Superior de Transporte Metropolitano, inclusive sem aumento de tarifa para os usuários, este ano.


O Sistema Metropolitano que chegou a ter cinco anéis tarifários: A, B, C, D e E, agora chega a um novo formato tarifário, como uma grande novidade, permitindo com que todos os passageiros, em toda a região metropolitana, paguem o mesmo valor de tarifa.

Os anéis tarifários tinham um certo sentido, pois eles estavam definidos em função da quilometragem das linhas. Ou seja, para maiores quilometragens, os custos são maiores e, consequentemente, maior a tarifa. Esse formato decorria da política de remuneração dos operadores, baseado nos custos, ou numa forma híbrida, em custos e efetividade na prestação dos serviços. 

Mas é preciso dizer que isso gerava uma situação extremamente injusta, desigual e com graves consequências para os usuários. Por exemplo, dificultando o ingresso no mercado de trabalho de uma pessoa que morava mais distante do Recife, que utilizava anel B, C, D ou E, pois o custo para o empregador, responsável pelo vale transporte desse futuro funcionário seria maior. Um dos critérios para seleção de um funcionário era o anel tarifário que ele precisava para se deslocar de casa para o trabalho.

Registre-se que a ocupação e/ou direcionamento da expansão habitacional na RMR foi permitido e/ou estimulado pelo próprio Poder Público, com políticas habitacionais de construção de conjuntos de imóveis, criando verdadeiros bairros, em cidades como Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, dentre outros. E essas pessoas, geralmente de menor poder aquisitivo, que, pela distância da sua moradia, tinham tarifas nas linhas que as atendiam com os maiores anéis tarifários, os mais caros.

É preciso dizer que para que a TARIFA ÚNICA possa ser implementada será necessário o aporte de SUBSÍDIO pelo Governo do Estado de Pernambuco. Subsídio é aporte de recursos públicos para bancar os custos do sistema de transporte, uma vez que é inadequado que esse custo recaia totalmente para os usuários.

Aliás, será um aumento desse aporte, com um incremento no subsídio direto no valor de R$ 60 milhões, totalizando R$ 310 milhões ao ano.

O grande desafio será manter esse repasse para cobrir os custos do Sistema, pois fica sempre a dúvida sobre a manutenção do subsídio, por conta de arrecadação, diminuição de repasses federais etc. Há exemplos de subsídios que foram implementados em alguns municípios e depois, por decisões muitas vezes políticas, foram suspensos.

Esse aporte de recursos na forma de subsídio leva a uma reflexão sobre uma perspectiva, que já abordei aqui em artigos anteriores, que é a da TARIFA ZERO, como objetivo a ser alcançado.

Parece algo distante, ou até impossível, mas já é fato. Até o final de dezembro de 2023, já era realidade em 88 municípios brasileiros com a tarifa zero para o transporte público coletivo.

Eu sempre defendi isso, inclusive fazendo a comparação com outras duas áreas onde há a prestação de serviço PÚBLICO, que são SAÚDE e EDUCAÇÃO. Hospitais e Escolas públicas não têm seus custos arcados por quem, efetivamente, os usa. Esse custo é pago por toda a sociedade, através dos impostos, que são revertidos para a prestação desse serviço público para toda a sociedade. 

Eu defendo que o mesmo aconteça para o Transporte. Que ele seja gratuito e assim seja, efetivamente, Transporte Público. E não só pela questão do impacto para os usuários, mas para se promover a melhoria da qualidade, ampliação de serviços, com isso, como uma Política de Mobilidade Urbana, estabelecer a prioridade necessária para o Transporte Coletivo. Claro, sem descartar a possibilidade de parcerias com os entes privados, como, por exemplo, a PPP.

Portanto, a TARIFA ÚNICA implementada pelo Governo do Estado,  é uma medida IMPORTANTÍSSIMA e que ajudará muitos usuários, promovendo a universalização do acesso ao Transporte Público Coletivo.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br
Diretor Técnico e de Engenharia da GNOSE Consultoria e Engenharia Ltda.
Presidente do Instituto de Trânsito e Mobilidade Sustentável - ITMS
Observador Certificado do Observatório Nacional de Segurança Viária
 

domingo, 4 de dezembro de 2022

(NOVA) LICITAÇÃO DO TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE!!!

Depois de cerca de 09 (nove) anos foi anunciado o (re?)lançamento do edital de licitação do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR, que envolve, por delegação as linhas do transporte público coletivo de Recife.

 


A licitação realizada antes da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, visava atender às exigências de acesso e acessibilidade à Arena, construída em São Lourenço da Mata. O cronograma dos serviços visando às adequações do transporte coletivo da RMR teve que ser antecipado, pois Recife foi escolhida para uma das sedes do torneio preparatório para a Copa, realizado um ano antes. Isso criou a necessidade de "acelerar" projetos e obras, tendo sido dada prioridade aos dois corredores de BRT (Bus Rapid Transit), o que importava em investimentos nos corredores e na própria aquisição dos veículos, articulados e não convencionais. 

Quase uma década depois, o sistema encontra-se bastante deteriorado Esses corredores, Norte-Sul (PE-15) e Leste-Oete (Caxangá), foram implementados, com as estações. Depois desse tempo o que se viu foi uma total falta de gestão, com estações depredadas, veículos envelhecidos e o pior, as demais linhas do Sistema não tiveram, apesar de ter havido a licitação, concluídos os processos licitatórios, com a etapa final que são as ordens de serviço.

Não entregar as ordens de serviço é o mesmo que NÃO LICITAR.

Então hoje todas as linhas de transporte da RMR encontram-se IRREGULARES, pois não passaram por processo licitatório como determina a legislação, em relação à delegação de serviços públicos à iniciativa privada.

Apesar dos Muitos usuários, quando reclamam da qualidade do serviço de uma determinada linha de ônibus, colocam a falta de concorrência nessa linha como fator preponderante para a falta de qualidade. Ou seja, entendem que se tivessem duas empresas, por exemplo, a concorrência entre elas melhoraria o serviço. Ledo engano. Já houve casos onde mais de uma empresa numa mesma linha não melhorava o serviço. Ao contrário, piorava. A concorrência terminava sendo predatória. Buscavam os melhores horários, atrasando ou adiantando viagens, dentro de uma faixa horária, para pegar mais passageiros. Essa concorrência predatória é comum nos países da América Latina, onde a desregulamentação gerou muitas distorções.

A única forma de melhorar, continuamente, o serviço é através da licitação. É a oportunidade de se celebrar contratos que priorizem a qualidade e o bom atendimento aos usuários. E, no caso da RMR, a licitação vem com um atraso de mais de quarenta anos. Há muito tempo o modelo de delegação dos serviços às empresas operadoras já deveria ter sido modificado. São PERMISSÕES, em caráter precário, e irregulares do ponto de vista dos prazos em que foram renovadas. Todos os prazos para realização de licitações foram, sumariamente, desrespeitados. Seja  por pressão das empresas operadoras, seja por omissão do Poder Público. Ou ambos.

A CONCESSÃO é um modelo onde direitos e deveres são mais claros. Obvio que tudo depende das condições que serão exigidas no edital de licitação. Normalmente se definem o atingimento de metas para a continuidade dos serviços. Por outro lado, exige-se que o gestor seja mais responsável com o Sistema, pois ele é responsável pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão.

Vamos aguardar o que virá por aí.

Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br

segunda-feira, 2 de maio de 2022

MAIO AMARELO 2022 !!!




O Movimento Maio Amarelo, capitaneado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, com apoio institucional do Ministério da Infraestrutura, por intermédio da Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito, busca a conscientização da importância de ações visando a redução dos indices de mortos e feridos em acidentes de trânsito. Tem, ainda, o objetivo de estabelecer uma ação coordenada entre o Poder Público e a Sociedade Civil, colocando em pauta o tema segurança viária, com a mobilização da sociedade em todos os seus segmentos: instituições governamentais, empresas, entidades de classe, associações, federações, e sociedade civil organizada.


O tema do Maio Amarelo em 2022 é JUNTOS SALVAMOS VIDAS !!! 

Não por acaso, o amarelo utilizado no movimento é um alerta para os alarmantes índices de acidentes, feridos e mortos, os quais, mesmo com o advento do Código de Trânsito Brasileiro e com a própria "Lei Seca", ainda são elevadíssimos, comparáveis a resultados de guerras. Aliás, o que se observa nas vias urbanas e estradas é uma verdadeira guerra, onde condutores utilizam seus veículos como armas contra "inimigos potenciais" e contra si próprios.

A sociedade como um todo precisa se conscientizar do seu papel. Cada um deve fazer a sua parte. Mas há a necessidade dos gestores públicos, notadamente municipais, assumirem suas responsabilidades e deixarem de praticar a OMISSÃO, em relação a um tema de extrema relevância para a sociedade. A começar pela gestão do trânsito. No Brasil, apenas 1.804 municípios (aproximadamente 32% do total de municípios) estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, ou seja, fazem a gestão do trânsito ou apenas estão aptos, pois há municípios integrados apenas "no papel", não exercendo de fato a gestão do trânsito municipal. Em Pernambuco o percentual é ainda menor, com 41 municípios (cerca de 22%) integrados ao SNT.  


Apesar de serem os maiores municípios em população, e por extensão, em número de veículos, acidentes, vítimas etc., esses números mostram a pouca atenção com a gestão do trânsito, como política pública, que promova o ordenamento do trânsito, uma boa engenharia de tráfego, materializada pela sinalização e uma educação como indutora da cidadania, respeito à legislação e menores índices de acidentes e de vítimas. 

E mesmo no rol de municípios integrados, faz-se necessário que os mesmos possam, efetivamente, fazer gestão. Muitos deles estão integrados apenas oficialmente, mas não de fato. Não planejam, não aplicam a boa engenharia de tráfego, não realizam operações, não fiscalizam e, principalmente, não EDUCAM. Cuidar das pessoas, através de uma Mobilidade Sustentável, tendo a gestão do trânsito como base para o cumprimento do tema do Programa Maio Amarelo deste ano, ou seja, fazendo com que todos os envolvidos participem desse processo de mudar a preocupante estatística de trânsito, com elevados números de acidentes, feridos e mortos. E que essa responsabilidade não se limite ao mês de maio ou em setembro, quando da Semana Nacional de Trânsito, quando são realizadas campanhas e atividades, muitas vezes meramente lúdicas ou para cumprimento de calendário, mas que, efetivamente, se construa uma Política de Educação de Trânsito.  

A população, além de fazer sua parte, cumprindo a legislação de trânsito, respeitando vidas, não fazendo do seu carro uma arma, também pode contribuir cobrando dos gestores e prefeitos a efetiva gestão de trânsito. Além disso, voltando ao tema do Maio Amarelo deste ano, Juntos Salvamos Vidas. Poder Público, condutores de veículos, pedestres e ciclistas, se cada um fizer sua parte podemos chegar a um cenário de um trânsito mais saudável e sustentável.

Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

sábado, 5 de fevereiro de 2022

MOBILIDADE É GESTÃO!!!

Um dos maiores problemas urbanos, sem dúvida, é a mobilidade urbana, com todos os seus sistemas inerentes. E o seu maior problema é a (falta) de gestão. É sobre isso que iremos discorrer.

Se é que é possível fazer uma abordagem cronológica da mobilidade, pode-se considerar que no Brasil, a  Constituição de 1934 deu início à abordagem sobre competências públicas ao designar como atribuição da União a prerrogativa de "estabelecer o plano nacional de viação férrea e o de estradas de rodagem, e regulamentar o tráfego rodoviário interestadual". O uso do automóvel já começava a promover a necessidade de gestão.


A partir da década de 60, foi intensificada a inserção da gestão pública nas políticas de mobilidade, com o advento dos planos diretores urbanos e com a criação e atuação da principal instituição nacional de planejamento de transportes, que foi o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes - GEIPOT, posteriormente denominado de Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, até hoje uma referência com sua planilha de cálculo tarifário. O Geipot teve grande importância no apoio técnico e administrativo aos órgãos do Poder Executivo, em todas as instâncias, sendo hoje, profundamente lamentada a sua extinção.

A partir dos anos 70 e 80, parte dos municípios brasileiros, começou a realizar a gestão dos seus sistemas de transporte, principalmente nos modais transporte coletivo e transporte individual por táxi. Alguns órgãos gestores, notadamente das maiores cidades, passaram a ter um relativo desenvolvimento técnico, parte deles com razoável destaque. Um fator relevante nesse processo de gestão, à época, com ênfase no transporte, foi o modelo de prescrição dos serviços. Leis, decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço de operação emitidos nesse período se baseavam num modelo extremamente prescritivo. Particularizando para as ordens de serviço de operação emitidas para as empresas, definindo parâmetros de operação de uma linha, rede de linhas e de todo um sistema, com a definição de itinerários, quadros de horário, horário da previsão de repouso dos profissionais da operação, até intervalo de refeição. O grande problema desse modelo prescritivo é a incapacidade dos municípios, por razões técnicas, operacionais, financeiras e de desenvolvimento de processos capazes de propiciar o devido acompanhamento, monitoramento e punição em relação à prestação desses serviços.

Com o advento do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, de 23 de setembro de 1997, ficaram melhor delineadas as competências Federal, estaduais e, principalmente, municipais, na gestão do trânsito. A obrigatoriedade dos municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, uma vez que os mesmos não são membros natos desse Sistema, ampliou a quantidade de municípios fazendo a gestão do trânsito, muito embora, no momento em que é escrito este artigo, apenas 24,26% (1.350 de 5.564) dos municípios do País estão "municipalizados". Em Pernambuco o percentual é menor, com 22,28% (41 de 184) municípios integrados. 

Talvez, a grande causa desses reduzidos percentuais seja a não obrigatoriedade de integração ao SNT. Não há sanção alguma para os gestores que não buscam realizar a gestão do trânsito. Vale salientar ainda, que muitos municípios integrados, não realizam, de forma concreta, a gestão do trânsito. Além disso, apesar de ser um sistema nacional, não há, sistematicamente, uma integração satisfatória entre os entes. Muitos municípios são meros arrecadadores de multas de trânsito, nem sempre com os recursos devidamente investidos. Há, no próprio CTB, uma definição sobre a destinação dos recursos provenientes de multas. E aqui não há intenção em reforçar o discurso dos infratores contumazes da "indústria da multa". Mas esse discurso é, justamente, reforçado por não haver investimento, em educação de trânsito. O resultado dessa "gestão" do trânsito pelo conjunto dos municípios é que o trânsito mata, deixa sequelados e contribui com o caos nas emergências dos hospitais nas maiores cidades.

Vale o registro que há recursos para serem aplicados na educação do trânsito. 5% de cada multa arrecadada vão para o FUNSET - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. Esse montante de recursos arrecadados já foram até utilizados para "forjar" superávit primário de governos passados. Poucos municípios acessam os recursos desse fundo. Muitos não o fazem por incapacidade de elaborar projetos, dentro das diretrizes definidas pelo Denatran (atual Secretaria Nacional de Trânsito). Em alguns casos a dificuldade é política.

Em 2012 um novo alento para a gestão do trânsito e do transporte no País. A Lei 12.587/2012, instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Dentre outras coisas, definiu um prazo de 03 (três) anos para os municípios construírem seus planos de mobilidade urbana - PlanMob, segundo princípios, diretrizes, e principalmente tendo como prioridades o transporte coletivo e o transporte ativo, por bicicleta e a pé. Sucessivos adiamentos do prazo para elaboração dos PlanMob´s, contribuem para a não atenção à essa obrigatoriedade, embora haja a previsão de que os municípios que não aprovaram seus planos, somente poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana, caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano. Os prazos em vigor, até o momento, são:

  • 12 de abril de 2022, para municípios com mais de 250 mil habitantes;
  • 12 de abril de 2023, para municípios com menos de 250 mil habitantes.

Embora não se tenha a devida transparência sobre a quantidade de municípios que já elaboraram o PlanMob, sabe-se que muitos municípios ainda não o fizeram, notadamente nas regiões nordeste e norte, o que poderá, infelizmente, levar a novo adiamento desses prazos.

Finalizando, esse breve histórico da gestão do trânsito e do transporte, ou de forma mais sistêmica, da mobilidade urbana, é um pequeno recorte dos problemas e suas causas que levam a resultados inexpressivos na que deveria ser uma das mais relevantes políticas públicas do País. Não há como não associar esses problemas à péssima condução da gestão pública, nas suas diversas instâncias. E, sempre buscaremos evidenciar essas situações. Orientar gestores. Propagar conhecimento sobre a temática.

Mobilidade Urbana é Engenharia, é planejamento, é operação, é educação, é tecnologia. É tudo isso junto. Em síntese,  MOBILIDADE É GESTÃO !!!!


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

terça-feira, 12 de outubro de 2021

MUNICÍPIOS INADIMPLENTES!!!

Isso mesmo!!! boa parte dos municípios está em vias de se tornar INADIMPLENTE!!!


Este assunto eu já havia abordado há 2 anos.

Mas, retomando, a Lei Federal 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, além de definir, conceitualmente, elementos do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, suas premissas, diretrizes e objetivos, além de orientações para regulamentação dos serviços de transporte público coletivo, dentre outras exigências, estabeleceu a OBRIGATORIEDADE dos municípios com mais de vinte mil habitantes e outras situações específicas, elaborarem um Plano de Mobilidade Urbana - PlanMob.

Esse Plano, que deverá ser formalizado em lei, deverá apresentar como objetivos e diretrizes:

I- os serviços de transporte coletivo;
II- a circulação viária;
III- as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas;
IV- a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
V- a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
VI- a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
VII- os polos geradores de viagens;
VIII- as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
IX- as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
X- os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e
XI- a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não inferior a 10 (dez) anos.

Na ocasião do artigo supracitado eu falava que o prazo era em meados de 2018. Esse prazo foi prorrogado para final de maio de 2019. Posteriormente para 2020, e ano passado foram estabelecidos dois prazos: maio/2022, para municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e maio/2023, para municípios com menos de duzentos e cinquenta mil habitantes.

Além disso, a Lei estabelece que o município que não tiver elaborado seu Plano de Mobilidade Urbana, ficará IMPEDIDO de recebimento de recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até o cumprimento dessa exigência.

Cabe aos gestores públicos a devida atenção a essa obrigatoriedade, pois ao contrário da "municipalização" do trânsito, onde não há sanção para quem não assume as suas competências, a não elaboração do PlanMOB, tem consequências financeiras, além de não contar com esse importante instrumento de planejamento. 

Por falar em municipalização do trânsito, que, em essência, é o processo de integração ao Sistema Nacional de Trânsito, muitos municípios ainda não estão integrados. E aí vem o questionamento, pois se muitos municípios não estão integrados, ou seja, não fazem a GESTÃO do trânsito, como terão condição de construir um planejamento, inerente ao PlanMob?

As consequências dessas situações, tanto de municípios não integrados ao SNT, como de não terem um Plano de Mobilidade, são cidades sem a efetiva gestão do trânsito e do transporte, precarização do transporte coletivo, falta de educação no trãnsito, falta de ordenamento urbano, congestionamentos e caos no trânsito, dentre outros.

Portanto, gestores municipais, fiquem atentos a esses prazos. E se conscientizem da importância de se gerir o trânsito e os sistemas de transportes e agilizem a execução do PlanMob.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA


segunda-feira, 20 de setembro de 2021

"NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS"

Esse é o tema da Semana Nacional de Trânsito de 2021.

Anualmente, de 18 a 25 de setembro, por exigência da Lei Federal N.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, deve ser realizada a Semana Nacional de Trânsito. A cada ano o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN define o tema a ser trabalhado pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, visando ações de conscientização da sociedade, com vistas à internalização de valores que contribuam para um ambiente favorável ao atendimento ao compromisso com a valorização da vida, focando no desenvolvimento de valores, posturas e atitudes.



Essa conscientização deve ser buscada por todos: condutores, ciclistas, pedestres e poder público. Principalmente porque esses atores do trânsito são responsáveis por números alarmantes, no Brasil, de acidentes e vítimas, fatais ou não, que trazem consequências sociais, econômicas e até mesmo para a previdência social, uma vez que boa parte das vítimas estão numa faixa etária relevante da parcela economicamente ativa. 

Todos têm a sua responsabilidade. Mas ainda cabe ao poder público a maior parcela, iniciando pela gestão nacional da segurança no trânsito, a implantação e conservação de infraestrutura viária e de sinalização adequada, promoção da segurança  dos veículos e do bom comportamento dos usuários, através da educação de trânsito, a boa engenharia de tráfego e do binômio fiscalização/operação de trânsito. 

Boa parte dos gestores públicos se omitem quanto à questão. A "municipalização do trânsito", que na realidade é um processo de integração ao SNT, atingiu, até o dia 16.09.2021, um universo de 1.742 municípios brasileiros, o que corresponde a cerca de 30% do total de municípios. Em Pernambuco o percentual é de aproximadamente 20%. É muito pouco!!! Isso sem contar que parte desses municípios integrados NÃO FAZ GESTÃO DO TRÂNSITO. Alguns desses municípios não contam com profissionais capacitados e habilitados na área de Engenharia de Tráfego, por exemplo. Com isso, ações na área de trânsito, são executadas sem base técnica, muitas vezes descumprindo a legislação, notadamente manuais de sinalização, e, por conseguinte, gerando riscos à segurança dos usuários.

A conscientização não pode ficar limitada à Semana Nacional de Trânsito, em setembro, ou o Maio Amarelo, que é um período de ações na área de trânsito decorrente de um movimento internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito. 

Recursos financeiros existem. A arrecadação com multas de trânsito deveria, dentre outras coisas, ser utilizada para REDUZIR os números de acidentes e vítimas. Registre-se que os valores decorrentes de multas de trânsito é verba "carimbada". Têm aplicação definida, especificamente, para a gestão do trânsito, no próprio CTB. Isso sem contar com os 5% dos valores das multas pagas, compulsoriamente retidos para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET. O município que esteja integrado, se tiver CAPACIDADE de apresentar projeto de educação de trânsito, pode conseguir resgatar esses recursos.

Portanto, os gestores dos órgãos de trânsito do SNT, não podem ficar apenas em campanhas isoladas, sem o devido aprofundamento de uma política de gestão do trânsito, de forma sistemática, voltada à educação e conscientização de todos. É preciso parar de "oba oba" e promover ações sustentáveis com esse objetivo.


Artigo by Ivan Carlos Cunha



segunda-feira, 17 de maio de 2021

MAIO AMARELO 2021


MAIO AMARELO é um movimento que busca a conscientização da importância de ações visando a redução dos índices de mortos e feridos em acidentes de trânsito.

O movimento tem o objetivo de estabelecer uma ação coordenada entre o Poder Público e a Sociedade Civil, colocando em pauta o tema segurança viária, com a mobilização da sociedade em todos os seus segmentos: instituições governamentais, empresas, entidades de classe, associações, federações, e sociedade civil organizada.

Não por acaso, o amarelo utilizado no movimento é um alerta para os alarmantes índices de acidentes, feridos e mortos, os quais, mesmo com o advento do Código de Trânsito Brasileiro e com a própria "Lei Seca", ainda são elevadíssimos, comparáveis a resultados de guerras. Aliás, o que se observa nas vias urbanas e estradas é uma verdadeira guerra, onde condutores utilizam seus veículos como armas contra "inimigos potenciais" e contra si próprios.


A sociedade como um todo precisa se conscientizar do seu papel. Cada um deve fazer a sua parte. Mas há a necessidade dos gestores públicos, notadamente municipais, assumirem suas responsabilidades e deixarem de praticar a OMISSÃO, em relação a um tema de extrema relevância para a sociedade. A começar pela gestão do trânsito. No Brasil, apenas 1.725 municípios (aproximadamente 30% do total de municípios) estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, ou seja, fazem a gestão do trânsito ou apenas estão aptos, pois há municípios integrados apenas "no papel", não exercendo de fato a gestão do trânsito municipal. Em Pernambuco o percentual é ainda menor, com 33 municípios (cerca de 18%) integrados ao SNT.


Apesar de serem os maiores municípios em população, e por extensão, em número de veículos, acidentes, vítimas etc., esses números mostram a pouca atenção com a gestão do trânsito, como política pública, que promova o ordenamento do trânsito, uma boa engenharia de tráfego, materializada pela sinalização e uma educação como indutora da cidadania, respeito à legislação e menores índices de acidentes e de vítimas.


E mesmo aqueles municípios integrados, que possam, efetivamente, fazer gestão. Cuidar das pessoas, através de uma Mobilidade Sustentável, tendo a gestão do trânsito como base para o cumprimento do tema do Programa Maio Amarelo deste ano, que é a responsabilidade salvando vidas. E que essa responsabilidade não se limite ao mês de maio ou em setembro, quando da Semana Nacional de Trânsito, quando são realizadas campanhas e atividades, muitas vezes meramente lúdicas ou para cumprimento de calendário. 


A população, além de fazer sua parte, cumprindo a legislação de trânsito, respeitando vidas, não fazendo do seu carro uma arma, também pode contribuir cobrando dos gestores e prefeitos a efetiva gestão de trânsito, que como foi apresentado, ainda há um longo caminho para ser percorrido.


Artigo by Ivan Carlos Cunha
www.ivancarloscunha.eng.br


segunda-feira, 31 de agosto de 2020

VOCÊ É "MATÉRIA PRIMA" PARA A INDÚSTRIA DA MULTA?

Possuo grandes preocupações, e destas, manifesto “uma” com mais frequência.

É o uso disseminado da frase:
- A “Indústria da multa”; (que confio não ser absolutamente correta)
 

Consciente da quantidade enorme de condutores, que desrespeitam as normas de trânsito - tanto nas vias públicas como nas estradas, rotulo esta rebelião de legítima e autêntica “crendice popular”.
 
E assumindo a liberdade da vontade, pergunto ao leitor:
- De que maneira o “agente fiscalizador” pode alterar o valor da velocidade que aparece digitalmente – após focalizar seu veículo, no equipamento denominado “radar”? (também sabemos que eles devem ser constantemente aferidos)

- Que procedimento o “agente fiscalizador” usaria para trocar uma placa de sinalização na via, onde se identifica “permitido estacionar” para “proibido estacionar”, em instantes, enquanto você vai à farmácia, por exemplo?

Mas você utiliza aquelas desculpas do “tempo do ginásio”:
- A placa não estava aí!
- Não vi!
- Não sabia!
- Foi só por um tempinho!...
...e outras asneiras.
 
- E os equipamentos chamados de “pardais” – que fornecem a “foto” do seu carro? 
... será que sempre indicarão valor de velocidade diferente da que o veículo realmente estava? (seria fácil demais para ser verdade)
 
- E ao receber “autuação” por não cumprir as normas de trânsito? ... são todas injustas? (se a resposta for afirmativa cabe “recurso”, pois é dever do cidadão denunciar a injustiça em toda parte. Você sabia?)
 
Dispomos muitas vezes dos mesmos objetivos sem partilhar dos mesmos princípios, mas você deve concordar que é necessário pensar nestas indagações. (mesmo que agora esteja com o “tacape de guerra” erguido no ar)
 
Nós humanos, não somos muito diferentes uns dos outros. O estilo de vida, o que pensamos e como funcionamos, está refletido na maneira pela qual nos comportamos no trânsito.
 
Somos no trânsito, o que somos no íntimo! E aqui cabe o aspecto da índole, do sentimento, da maneira de pensar, e por fim...
 ...das atitudes.
 
Levamos para “rua” o que está dentro de nós, e não há como mascarar...
 
Consequentemente o objetivo de alguns “pousa” no campo de “levar vantagens”, e jamais o de “arcar com os seus delitos”.
 
Como já se sabe – e isso há bastante tempo, muitos ainda se colocam naquele compartimento que faz moradia longe da coletividade. (isso gera no cidadão a falta de gentileza urbana)
 
A “imprudência”, seguramente reina como a principal causa dos denominados “acidentes” de trânsito, e o alerta mundial – que há tempos disparou –, é que ou abrimos os olhos ou acabaremos mortos...
 
O “imprudente” sempre é perigoso para uma sociedade mesmo que viva recluso em um lugarejo isolado.
 
Singularmente detenho oposição ao termo “acidente”, pois a palavra tende a “mascarar” os reais motivos envolvidos. (são como derrapagens inoportunas)
 
Considero “acidente” um acontecimento inesperado, sempre indesejável e que ocorre de modo não intencional...
...provocando danos pessoais, materiais e financeiros. (onde a NEGLIGÊNCIA jamais está presente)
 
No “acidente”, não há responsáveis porque o acontecimento foi imprevisível, ou até muito pouco provável.
 
Não acham que é o momento de conspirar contra o mau exemplo e iniciar a falar correto?
 
Vamos lá...
 
Acidente é...
... o seu veículo ser atingido por um raio no meio da “via”, incendiar e você morrer tostado.
 
Acidente é...
... ocorre alguma falha mecânica involuntária e há colisão com outro veículo.
 
Acidente é...
... o motorista do coletivo - com “recomendada” saúde – conduzindo o veículo sofre um “infarto”,
e assim desgovernado ocasiona atropelamentos...
 
NO “ACIDENTE” VOCÊ NÃO INTERFERE INTENCIONALMENTE NO EVENTO!
 
Estar com pressa, bebidas alcoólicas junto à condução de veículos, achar que a via pública é de sua exclusividade, o excesso de confiança do condutor em si mesma e na potência do motor do veículo, e as ações equivocadas dos condutores são as variáveis perfeitas para a composição da fórmula de colisões e mortes no trânsito.
 
É ingenuidade e desconhecimento, acreditar que seja fácil a tarefa de combater as causas das imprudências.
 
Longe disso.
 
Conhecem o ditado de que “uma andorinha não faz verão”?
 
Pois bem, se diz o mesmo das campanhas de conscientização para a mobilidade urbana. Sozinhas elas não trazem resultados imediatos... (para falar a verdade, penso que ficam distantes da eficácia)
 
Entendem onde quero chegar?
- Exato; aí mesmo onde você pensou.
 
Estou falando das instalações de fiscalização eletrônicas, dos radares, das lombadas umas próximas a outras, das blitze, dos agentes de trânsito fiscalizando etc.
 
E qual o motivo desse batalhão de zeladores?
- Penso que é para ajudar aqueles que não sabem conviver em sociedade.
(os denominados “eremitas urbanos”)
 
Agora pensem comigo...
Quando uma criança faz algo de errado, qual a obrigação dos responsáveis por ela?
- Sim, é corrigir; pois isto é parte importante na “Educação”.
 
De que maneira?
- Fornecendo alternativas para que “ela” compreenda o que é possível, e o que não é aconselhável.
 
Então, para um adulto que comete irregularidades, ao contrário de colocá-lo de castigo no quarto, (pois só isto não funcionaria)
...em troca, você subtrai aquilo que “ele” aprecia.
 
Concorda?
Por isso se cometeu delito, em troca o condutor terá a ausência do que prioriza muito.
 
Justo?
Na criança sabemos que é a restrição no uso do “aparelho eletrônico”, e no adulto – sem muito tempo a perder – é...
...o citado “mexer no bolso”. (Particularmente acho esse termo “inexato” e “ignorante”)
 
Básico, simples e de eficácia enorme...
...só que tristonho.
 
Consequentemente, se o “imprudente” não deseja perder o que faz feliz, resta comportar-se bem.
 
E por mais insano que pareça, (pois implica a segurança dos outros), sou a favor de que o motorista tenha sempre, a sensação de que é vigiado...
 
Lembra o motivo pelo qual o professor na escola cuida a “avaliação” usando óculos escuros?
- Recordou?

 Sim, é patético, mas necessário...
...ou você diria que igualmente existe a “Indústria do não deixar colar” nas Escolas, da qual a matéria prima todos sabemos é o aluno desonesto?
 
OBS: Cabe complementar que nenhuma indústria funciona sem “matéria prima”.
 

Artigo by ACESAR VEIGA

Químico e Ativista da Mobilidade Urbana de Porto Alegre/RS



MAIO AMARELO 2025 - MOBILIDADE HUMANA, RESPONSABILIDADE HUMANA

O Movimento Maio Amarelo, capitaneado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária - ONSV, com apoio institucional do Ministério da Infrae...