Foto divulgada pelo twitter @jctransito
O CTB - Código de Trânsito Brasileiro prevê, tacitamente, que em caso de acidente SEM vítimas, os condutores envolvidos tem a OBRIGAÇÃO DE RETIRAR os veículos para não prejudicar a circulação. Transcrevo a seguir o artigo do CTB que mostra essa obrigação.
"Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa."
Pois é. DÁ MULTA!!!
Ou deveria dar, se os órgãos de trânsito dessem atenção a essa importante medida. Muitas vezes uma situação simples, até de baixo prejuízo material, gera muitos transtornos, com a obstrução de uma ou mais faixas de circulação. Faz-se necessário que essa questão seja devidamente divulgada, como parte do trabalho de educação de trânsito. Vale salientar, porém, que ninguém poderá alegar desconhecimento da lei. Tá na lei, tem que se cumprir.
A dúvida das pessoas envolvidas se dá pela exigência, da parte das seguradoras de veículos, da apresentação de um Boletim de Ocorrência. Os agentes de trânsito, no caso de acidentes sem vítimas, não definem culpa. Esse boletim é apenas a coleta dos depoimentos dos envolvidos, dos dados dos veículos e demais informações, como localização, pontos de referência, etc.
Caso não haja acordo entre os envolvidos, a sugestão é o registro em uma delegacia, para o encaminhamento ao Poder Judiciário, o qual irá mediar o conflito através de audiências em juizado específico.
Quando houver vítimas, deve-se acionar os órgãos de trânsito e de socorro. O detalhamento para esses casos farei em outra postagem.
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