Não. Não se trata de alguma (improvável) adoção de anglicismo da minha parte. Trata-se apenas do novo símbolo criado pela Organização das Nações Unidas - ONU para a ACESSIBILIDADE. Segundo matéria do Estadão em 10.08.15, o novo símbolo foi criado com o objetivo de aumentar a consciência sobre o universo da pessoa com deficiência.
Trata-se de uma figura simétrica conectada por quatro pontos a um círculo, representando a harmonia entre o ser humano e a sociedade, e com os braços abertos, simbolizando a inclusão de pessoas com todas as habilidades, em todos os lugares.
Só espero que haja uma mudança do olhar que deve ser dado à causa da acessibilidade universal. Notadamente em nosso País, onde são muitos os discursos e raros os casos práticos de efetiva ação para proporcionar a Acessibilidade.
Portanto que venha "The Accessibility", ops, "A ACESSIBILIDADE"
quinta-feira, 13 de agosto de 2015
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
ATUAÇÃO NO TRÂNSITO POR GUARDAS MUNICIPAIS
A discussão sobre as prerrogativas do poder de atuar e autuar como agentes de trânsito começou com o advento do próprio Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal N.º 9.503/97, que entrou em vigor em meados de 1998. A partir daí a primeira discussão se deu com a paulatina retirada das Polícias Militares, através de seus Batalhões específicos de operações de trânsito. Cito como exemplo a cidade do Recife, que ao assumir a gestão do trânsito em 2003, ainda passou por um período de transição no ano anterior, com a Polícia Militar.
Essa transição e a efetiva assunção do trânsito pelos municípios se deu, a princípio, com o questionamento sobre qual instituição estaria mais indicada a exercer tais prerrogativas. Em algumas cidades que se integraram ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT antes de Recife houve questionamentos quanto à utilização de agentes de trânsito vinculados à empresas públicas de direito privado, como foi o caso da ETTUSA, em Fortaleza, que se defrontou com um processo judicial, tendo como base o conflito de interesses por se tratar de uma empresa pública, de direito privado, inclusive com possibilidade de efeitos Ex tunc em relação às autuações realizadas pelos agentes de uma empresa de capital misto, ou seja, a devolução dos valores arrecadados por aquele órgão gestor, embora esse tipo de empresa fosse utilizado em várias cidades, como a BHTRANS, em Belo Horizonte. Esse questionamento, inclusive, serviu de referência e reflexões, quando do processo de "municipalização" do trânsito pela Prefeitura do Recife, que optou pela utilização da Guarda Municipal, vinculada à Administração Direta, tendo à época a Secretaria de Serviços Públicos como Órgão Executivo Municipal de Trânsito (hoje é a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano) e a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU/Recife, da qual eu era Diretor Presidente, à época, como órgão de planejamento, com o exercício da Engenharia de Tráfego, Educação de Trânsito, planejamento da operação e demais atividade, à exceção da fiscalização, exercida por um contingente da Guarda sob sua coordenação, devidamente capacitado. Fortaleza resolveu o seu problema com a criação de uma autarquia, que passou a responder como Órgão Executivo de Trânsito.
Após esses entraves iniciais, já com a maturidade do processo de "municipalização" do trânsito no Brasil, os questionamentos passaram a ser atribuídos à utilização das Guardas Municipais, justamente a solução utilizada em Recife. O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, passou a não homologar a integração ao SNT de municípios que apresentassem com agentes de trânsito guardas municipais, se baseando num parecer da Procuradoria Geral da União e, posteriormente, em diversos pareceres institucionais. Essa exigência gerou a necessidade da realização de concurso público específico para Agentes de Trânsito por municípios cada vez mais "estrangulados" pela Lei de Responsabilidade Fiscal, submetidos a um pacto federativo injusto e ainda a tresloucadas medidas de "geração" de empregos, através do incentivo à indústria automobilística, com a redução do IPI dos automóveis, aumentando a utilização do modo individual de transporte e com reflexo imediato na redução de verbas federais a esses municípios, agravando os problemas da Lei de Responsabilidade Fiscal, citada anteriormente.
Talvez seja esse um dos motivos de se ter no Brasil pouco mais de 25% (vinte e cinco por cento) de municípios integrados ao SNT. Mesmo que esse conjunto de cidades represente a maior parte da população e frota registrada, é muito pequeno o percentual, fazendo com que uma parte considerável da população viva em locais sem o cumprimento da legislação, agravando os problemas de acidentes de trânsito. Isso sem falar na "qualidade" da gestão de parte desse universo de municípios integrados.
Grosso modo, o questionamento quanto à utilização das Guardas Municipais se dava com base na assertiva que essas corporações seriam desprovidas de competência para atuar no campo da segurança pública, não podendo ser investidas de natureza policial e de fiscalização do trânsito, com o entendimento que sua atuação estaria restrita à proteção dos bens, serviço e instalações do ente municipal. Visão distorcida, pois a atividade do Agente de Trânsito não teria, necessariamente, que incorporar a natureza policial. Outrossim refere-se à previsão constitucional de mudança de atribuições de funções de cargos públicos, com a ressalva da obrigatoriedade de concurso público, respeitadas as exceções anteriores à Constituição.
Essa situação, agora, muda com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal - STF que confirmou, no dia 06.08.2015, o poder da das Guardas Municipais de aplicar multas de infração de trânsito de âmbito municipal. A decisão respondeu a uma ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, porém o entendimento vale para qualquer município onde haja tal questionamento.
Cabe aos municípios que já estão integrados e aos que pretendem se integrar ao SNT a devida atenção ao treinamento e capacitação para o exercício das atribuições de Agente de Trânsito, lembrando que os mesmos não se resumem ao papel de "fiscais", sendo primordial que os órgãos municipais procedam a consolidação da gestão do trânsito, com o planejamento das ações, estruturação adequada e correta utilização dos recursos provenientes de atuações, taxas e emolumentos.
O grande problema que deve ser resolvido, ao meu ver, não é quem pode ou deve exercer a atividade de Agente de Trânsito, embora eu considere justa a liberação, teoricamente definitiva, para utilização das Guardas Municipais. O problema maior é GESTÃO. Aliás, deve-se buscar a Excelência de Gestão, como forma de proporcionar as condições necessárias para que os órgãos municipais de trânsito exerçam, de fato, a efetiva gestão, de acordo com as premissas da Política Nacional de Mobilidade Urbana, definida na Lei Federal N.º 12.587/12, que obriga municípios com mais de vinte mil habitantes a elaborarem um Plano de Mobilidade Urbana - PLANMOB.
Em uma próxima postagem abordarei com mais detalhes o PLANMOB.
sexta-feira, 7 de agosto de 2015
PALESTRA NA CÂMARA TEMÁTICA DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA
Ontem, 06.08.2015, foi realizada a Palestra MOBILIDADE URBANA PARA UMA CIDADE SAUDÁVEL, na Câmara Temática de Engenharia Rodoviária, do Clube de Engenharia de Pernambuco.
A Palestra ocorreu na Faculdade IBGM, com amplo participação dos componentes da citada Câmara.
A Palestra ocorreu na Faculdade IBGM, com amplo participação dos componentes da citada Câmara.
quinta-feira, 30 de julho de 2015
PALESTRA NO COMUT/CARUARU DIVULGADA NO CANAL MOVA-SE
Canal MOVA-SE divulga nossa palestra apresentada no COMUT/CARUARU.
O Canal MOVA-SE é um canal de mídia social com foco na Mobilidade Urbana Sustentável.
LINK: https://www.facebook.com/canalmovase/videos
sexta-feira, 24 de julho de 2015
PALESTRA MOBILIDADE HUMANA NO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE CARUARU
Ontem apresentamos a Palestra MOBILIDADE HUMANA em reunião do Conselho Municipal de Transportes de Caruaru-PE.
Um fórum amplo com participação de diversos segmentos da sociedade, aí incluídos operadores, usuários e Poder Público.
O tema da palestra foi uma discussão sobre a humanização da Mobilidade em um sociedade que cultua a utilização do automóvel.
Na oportunidade foi apresentado também aspectos relacionados ao PLANMOB - Plano de Mobilidade Urbana, obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes. Além disso, foi divulgado o MBA EM GESTÃO DA MOBILIDADE URBANA, numa parceria com a Faculdade IBGM.
sexta-feira, 26 de junho de 2015
"O CRISTÃO TEM QUE ANDAR A PÉ" !!!
Transcrevo aqui a poética abertura proferida por Francisco Ulisses Santos Rocha, um dos debatedores do tema MOBILIDADE A PÉ.
De extrema felicidade a escolha da música de Luiz Gonzaga, Estrada de Canindé, para exaltar a importância do cuidado que o Poder Público deveria ter com o local onde deveríamos andar em segurança.
De extrema felicidade a escolha da música de Luiz Gonzaga, Estrada de Canindé, para exaltar a importância do cuidado que o Poder Público deveria ter com o local onde deveríamos andar em segurança.
"Ai, Ai, que bom
Que bom, que bom que é
Uma estrada e uma cabocla
Cum a gente andando a pé
Ai, Ai, que bom
Que bom, que bom que é
Uma estrada e a lua branca
No Sertão de Canindé
Artomove lá nem sabe se é home ou se é muié
Quem é rico anda em burrico
Quem é pobre anda a pé
Mas o pobre vê nas estrada
O orvaio beijando as flô
Vê de perto o galo campina
Que quando canta muda de cor
Vai moiando os pé no riacho
Que água fresca, nosso Senhor
Vai oiando coisa a grané
Coisas qui, pra mode vê
O Cristão tem que andá a pé
20º CONGRESSO BRASILEIRO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - ANTP - SANTOS-SP
Foi uma semana bastante enriquecedora ao participar do 20º CONGRESSO BRASILEIRO DE TRASNPORTE E TRÂNSITO, ocorrido em Santos-SP, promovido pela ANTP - Associação Nacional de Transportes Públicos.
Muito aprendizado, troca de conhecimentos, apresentação de processos de gestão e de práticas relevantes, novas amizades, novos contatos, além do orgulho de ter dado minha humilde colaboração como Avaliador dos trabalhos encaminhados e como Coordenador de uma das Comunicações Técnicas, com 06 Painéis de diferentes assuntos.
O Congresso teve uma vasta programação com debates e apresentações dos mais variados temas, dos quais destaco:
MOBILIDADE URBANA, tendo como foco:
- Desenvolvimento de uma Política de Mobilidade no País;
- Financiamento da Mobilidade;
- Integração e interdependência com outras áreas de gestão;
- Tecnologias disponíveis;
- Acessibilidade;
- Sustentabilidade;
- Educação.
QUALIDADE NO TRANSPORTE, abordando:
- Prêmio ANTP DE QUALIDADE, com base na metodologia MEG - Modelo de Excelência de Gestão®;
- Relatos de Órgãos Gestores, Empresas Operadoras e outros entes, participantes do Prêmio;
- Estímulo a uma maior participação no Prêmio.
TECNOLOGIA:
- Melhoria da Qualidade dos Serviços de Transporte;
- Análise de Desempenho;
- Obtenção de dados para alicerçar o planejamento da Mobilidade;
- Propiciar a democratização no uso dos espaços públicos.
Outras questões:
- Benefícios e/ou Impactos no Meio Ambiente;
- Aspectos econômicos e financeiros;
- Inclusão nas Políticas de Mobilidade;
- Participação da Sociedade - Transparência da Gestão;
- Fretamento;
- Transporte Metroviário;
- Logística.
segunda-feira, 22 de junho de 2015
NOVAMENTE O ASSUNTO INDÚSTRIA DE MULTAS
Volto a um assunto já abordado neste blog. O já costumeiro discurso da INDÚSTRIA DE MULTAS.
Li, recentemente, em dois meios de comunicação abordagens sobre a quantidade de autuações por algum órgão gestor de trânsito. Ao meu ver trata-se de uma inversão de valores sobre a quem cabe a responsabilidade por um número excessivo de multas de trânsito. Já disse e repito. NÃO EXISTE INDÚSTRIA DE MULTAS!!!
O fato de haver autuações, seja por um agente de trânsito, seja por equipamentos eletrônicos, somente representa que um condutor descumpriu uma norma ou determinação de trânsito. Simples assim. Não descumpriu regras não tem multa!!!
Mas o que se vê é a prática contumaz do descumprimento às regras de trânsito. No Brasil funciona o "jeitinho" brasileiro. Os condutores descumprem deliberadamente essas regras. E aí colocam a culpa nos agentes e órgãos de trânsito. Infelizmente.
E o resultado vemos todos os dias nas nossas ruas e estradas. Acidentes, acidentes e acidentes.
Então, o discurso da Indústria de Multas, usando o jargão futebolístico, nada mais é que "beneficiar o infrator".
Lógico que existem falhas de agentes e que alguns equipamentos podem ser colocados sem a técnica adequada, por exemplo de uma mudança brusca de velocidade regulamentar numa via, sem a devida redução sequenciada através de placas com números decrescentes.
Regras são para serem cumpridas. Não somente quando alguém está vendo. Não somente quando não se tem um equipamento que flagre o descumprimento.
terça-feira, 16 de junho de 2015
PALESTRA MOBILIDADE URBANA NO CONTEXTO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Tive a honra de Proferir a palestra MOBILIDADE URBANA NO CONTEXTO DA SEGURANÇA PÚBLICA, para agentes do 1º BPRTRAN, em Recife-PE.
Minha modesta colaboração para um Trânsito Melhor !!!
Minha modesta colaboração para um Trânsito Melhor !!!
segunda-feira, 16 de março de 2015
CADÊ A ACESSIBILIDADE ???
Esse é um exemplo da falta de atenção à acessibilidade em nossas cidades. Um registro que mostra um problema recorrente de nossas vias e suas calçadas.
Na postagem anterior falei da "Municipalização" de Trânsito e sua importância para a sociedade. Mas quando se fala em trânsito não está apenas se referindo a veículos. O deslocamento das pessoas se dá pelas calçadas, que em sua maioria são relegadas a segundo plano. Faz-se necessário que haja uma conscientização a respeito desse problema, que, ao meu ver, é um desrespeito à cidadania. Uma omissão que precisa ser corrigida. Agora com a obrigatoriedade dos municípios elaborarem um Plano de Mobilidade, talvez mude esta situação. Este será o tema da próxima postagem.
Vamos respeitar o direito de todos, autoridades!!!
domingo, 15 de março de 2015
POR QUE AS CIDADES NÃO "MUNICIPALIZAM" O TRÂNSITO?
Primeiramente explico as aspas no verbete MUNICIPALIZAÇÃO.
A Lei N.º 9.503/97, que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, definiu o Sistema Nacional de Trânsito - SNT como sendo "... o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.". Como pode-se observar os municípios não são, naturalmente, entes do SNT. Precisam criar um órgão, segundo diretrizes nacionais para se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito.
Lá se vão quase 20 anos e muitos municípios ainda não "municipalizaram" o trânsito. No Brasil, segundo o site do DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, apenas 1.438 dos 5.570 municípios estão Integrados, ou seja 25,82%. Em Pernambuco são 28 de um total de 185, o que dá um percentual ainda menor, de 15,14%. Registre-se que são os municípios com maiores frotas de veículos, onde se concentram os maiores problemas. Mas muitos poderiam ter "municipalizado" e não o fizeram. Outros fizeram e, devido a falhas do próprio Sistema, não exercem, de fato, a gestão do trânsito, principalmente os que se integraram antes dos CETRANS - Conselhos Estaduais de Trânsito exercerem um papel mais atuante na aprovação do município candidato à Integração.
Isso leva-nos a fazer a pergunta do título desta postagem. POR QUE AS CIDADES NÃO "MUNICIPALIZAM" O TRÂNSITO?
Primeiramente como gestor, onde tive a oportunidade de conduzir o processo de "municipalização" da cidade do Recife, e depois como Consultor em diversos contatos com gestores e prefeitos, são dois os principais fatores que mais influenciam essa omissão pelas autoridades: O temor das consequências políticas da gestão e, notadamente, os custos para "municipalizar" o trânsito.
O primeiro motivo é facilmente desmistificado quando se apresenta os benefícios da gestão do trânsito pelo município. O Gestor pode organizar a circulação e áreas de estacionamento, comumente problemas graves nas áreas urbanas. Pode priorizar as intervenções nos sistemas viário e de circulação com foco na melhoria do transporte público. Além disso, as ações de Educação de Trânsito trazem um viés de Cidadania das ações públicas à população.
O segundo fator, a questão dos custos, não tem jeito. Os municípios precisam, realmente, investir para iniciar o processo de integração ao Sistema Nacional de Trânsito. Em contrapartida existe uma série de possibilidades de arrecadação, tais como, taxas de transporte, taxas de recolhimento e guarda de veículos, recursos oriundos de projetos nas áreas de educação e segurança, dentre outros. Além disso, os recursos provenientes de multas, embora não devam ser o objetivo de um órgão gestor, é algo concreto e por mais que se realizem campanhas educativas, ainda existe um universo de infratores contumazes, para os quais o processo "educativo" passa pela autuação.
Os problemas decorrentes dessa não inserção ao SNT são a falta de ações de operação e fiscalização de trânsito, ausência de sinalização, inexistência de controle de áreas de estacionamento de veículos de passageiros e de carga, regulamentação dos diversos sistemas de transporte, enfim, uma série de problemas que trás como consequência falta de segurança no trânsito, grande prejuízo à Mobilidade Urbana e Acessibilidade, além do problema endêmico dos acidentes de trânsito e os custos decorrentes dos mesmos.
Assim, quando o município se integra ao SNT se credencia a alcançar os seguintes resultados: resolver a “dívida” do Poder Público local com relação à sua prerrogativa de ser o Gestor do Trânsito, formação/capacitação de atores do processo de educação de trânsito e sensibilização de toda a Sociedade quanto à sua responsabilidade nesse processo.
Uma atividade não menos importante, e que deve ser realizada em conjunto com a "Municipalização" é a regulamentação dos sistemas de transporte, de passageiros e de carga. Todo esse conjunto de ações é exigido no Plano de Mobilidade Urbana do Município, definido através da Lei Federal 12.587/2012, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração desse Plano, sob pena do não recebimento de recursos orçamentários federais.
Portanto, os gestores municipais devem estar atentos sobre as consequências de não "Municipalizarem" o trânsito.
Portanto, os gestores municipais devem estar atentos sobre as consequências de não "Municipalizarem" o trânsito.
Assinar:
Postagens (Atom)
TARIFA ÚNICA: AVALIAÇÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Tarifa Única no Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana do Recife - RMR. Embora seja um tema local é um assunto que é pauta e...
-
Tarifa Única no Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana do Recife - RMR. Embora seja um tema local é um assunto que é pauta e...
-
O Movimento Maio Amarelo, capitaneado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, com apoio institucional do Ministério da Infraestrut...
-
A Lei Federal 12.587/2012 instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, como instrumento da política de desenvolvimento...