Primeiramente explico as aspas no verbete MUNICIPALIZAÇÃO.
A Lei N.º 9.503/97, que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, definiu o Sistema Nacional de Trânsito - SNT como sendo "... o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.". Como pode-se observar os municípios não são, naturalmente, entes do SNT. Precisam criar um órgão, segundo diretrizes nacionais para se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito.
Lá se vão quase 20 anos e muitos municípios ainda não "municipalizaram" o trânsito. No Brasil, segundo o site do DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, apenas 1.438 dos 5.570 municípios estão Integrados, ou seja 25,82%. Em Pernambuco são 28 de um total de 185, o que dá um percentual ainda menor, de 15,14%. Registre-se que são os municípios com maiores frotas de veículos, onde se concentram os maiores problemas. Mas muitos poderiam ter "municipalizado" e não o fizeram. Outros fizeram e, devido a falhas do próprio Sistema, não exercem, de fato, a gestão do trânsito, principalmente os que se integraram antes dos CETRANS - Conselhos Estaduais de Trânsito exercerem um papel mais atuante na aprovação do município candidato à Integração.
Isso leva-nos a fazer a pergunta do título desta postagem. POR QUE AS CIDADES NÃO "MUNICIPALIZAM" O TRÂNSITO?
Primeiramente como gestor, onde tive a oportunidade de conduzir o processo de "municipalização" da cidade do Recife, e depois como Consultor em diversos contatos com gestores e prefeitos, são dois os principais fatores que mais influenciam essa omissão pelas autoridades: O temor das consequências políticas da gestão e, notadamente, os custos para "municipalizar" o trânsito.
O primeiro motivo é facilmente desmistificado quando se apresenta os benefícios da gestão do trânsito pelo município. O Gestor pode organizar a circulação e áreas de estacionamento, comumente problemas graves nas áreas urbanas. Pode priorizar as intervenções nos sistemas viário e de circulação com foco na melhoria do transporte público. Além disso, as ações de Educação de Trânsito trazem um viés de Cidadania das ações públicas à população.
O segundo fator, a questão dos custos, não tem jeito. Os municípios precisam, realmente, investir para iniciar o processo de integração ao Sistema Nacional de Trânsito. Em contrapartida existe uma série de possibilidades de arrecadação, tais como, taxas de transporte, taxas de recolhimento e guarda de veículos, recursos oriundos de projetos nas áreas de educação e segurança, dentre outros. Além disso, os recursos provenientes de multas, embora não devam ser o objetivo de um órgão gestor, é algo concreto e por mais que se realizem campanhas educativas, ainda existe um universo de infratores contumazes, para os quais o processo "educativo" passa pela autuação.
Os problemas decorrentes dessa não inserção ao SNT são a falta de ações de operação e fiscalização de trânsito, ausência de sinalização, inexistência de controle de áreas de estacionamento de veículos de passageiros e de carga, regulamentação dos diversos sistemas de transporte, enfim, uma série de problemas que trás como consequência falta de segurança no trânsito, grande prejuízo à Mobilidade Urbana e Acessibilidade, além do problema endêmico dos acidentes de trânsito e os custos decorrentes dos mesmos.
Assim, quando o município se integra ao SNT se credencia a alcançar os seguintes resultados: resolver a “dívida” do Poder Público local com relação à sua prerrogativa de ser o Gestor do Trânsito, formação/capacitação de atores do processo de educação de trânsito e sensibilização de toda a Sociedade quanto à sua responsabilidade nesse processo.
Uma atividade não menos importante, e que deve ser realizada em conjunto com a "Municipalização" é a regulamentação dos sistemas de transporte, de passageiros e de carga. Todo esse conjunto de ações é exigido no Plano de Mobilidade Urbana do Município, definido através da Lei Federal 12.587/2012, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração desse Plano, sob pena do não recebimento de recursos orçamentários federais.
Portanto, os gestores municipais devem estar atentos sobre as consequências de não "Municipalizarem" o trânsito.
Portanto, os gestores municipais devem estar atentos sobre as consequências de não "Municipalizarem" o trânsito.
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