quarta-feira, 30 de agosto de 2017

O AEROPORTO DE CARUARU E A SUA IMPORTÂNCIA PARA A REGIÃO DO AGRESTE PERNAMBUCANO

Por muito tempo as pessoas se perguntaram por que uma cidade como Caruaru não opera voos regulares a partir de seu aeroporto? No campo das especulações, muito poderia se falar, seria falta de vontade política? Seria falta de interesse da sociedade local em receber e absorver o voo? Por que um aeroporto situado exatamente no centro do agreste pernambucano e que poderia atender a uma população de cerca de 2 milhões de pessoas não tem voos regulares? E porque o mesmo conceito deu certo em Petrolina, Pernambuco e em Juazeiro do Norte no estado do Ceará.



Essas são as perguntas que são feitas há mais de vinte anos. No entanto nunca tivemos as respostas adequadas. É bem verdade que Caruaru fica situada na região central do agreste Pernambucano, e que em um raio de cerca de cem quilômetros de Caruaru temos várias cidades cujas populações utilizam o modal aéreo com certa frequência, ao norte de Caruaru, cidades como Santa Cruz do Capibaribe e Toritama, têm atividade constante de passageiros que viajam com frequência para São Paulo devido à atividade de produção de confecções nessas cidades, principalmente produção de jeans. Já ao sul temos cidades como Garanhuns, sede do grupo Ferreira Costa e que também tem pessoas viajando com frequência para varias cidades do nordeste bem como para São Paulo, para o oeste temos cidades como Belo Jardim que exporta baterias automotivas para o Brasil e para o mundo e ao leste cidades não menos importantes como Bezerros e Gravatá.

Todas essas cidades também têm ligações constantes com a capital federal o que legitima pelo menos duas ligações aéreas diretas de Caruaru, São Paulo e Brasília, essas ligações perfeitamente possíveis tornariam mais simples o tráfego de passageiros dessa região assim com acontece na região do Vale do São Francisco, onde cerca de 12 cidades geram tráfego para o aeroporto de Petrolina.

Diante da possibilidade de se operar voos regulares a partir do aeroporto regional de Caruaru é comum que apareçam algumas dúvidas sobre a construção de um terminal de passageiros adequado a essas novas necessidades, lembrando que terminal atual não oferece capacidade de atendimento e acolhimento de passageiros, mas permite o início das operações enquanto não se constrói um terminal em definitivo.

Quanto à pista do aeródromo, esta se encontra em perfeitas condições e suas medidas permitem a operação de aeronaves do porte do Boeing 737-800 e do Airbus A320, além do Embraer 190, aeronaves mais utilizadas entre as principais cidades do mercado aéreo nacional, já o seu pátio de manobras precisaria ser ampliado pois permite a operação de duas aeronaves de forma simultâneas, porém poderia receber três aeronaves, em casos extremos, mas comprometendo a segurança da operação.

Falando em segurança o aeroporto Oscar Laranjeiras possui duas unidades ABT (Auto bomba tanque) do corpo de bombeiros, equipadas com todos os equipamentos e com o efetivo pessoal necessário para a segurança das operações no aeródromo, afinal lá funciona uma escola de formação de pilotos e uma fábrica de hélices, o que exige uma operação constante de pequenas aeronaves.

Diante dos fatos e eventos supracitados temos a certeza de que existe a demanda, o que falta é a oferta de voos e, quem sabe, um pouco de vontade política para abraçar a causa e fazer acontecer. Caruaru merece operações aéreas regulares com ligações diretas para grandes cidades como São Paulo e Brasília, trazendo assim benefícios para toda a região do Agreste pernambucano, abrindo assim novos caminhos para esta população que não mais precisaria se deslocar para a capital (Recife) reduzindo o tempo da viagem e o custo total da operação.

Asas para Caruaru, que esse sonho se torne realidade.

Artigo by Francisco T M Viana
Diretor de Logística e Planejamento Estratégico da TCE

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

TRANSPORTE DE CARGAS EM MOTOS - SIDECAR

Certa vez, quando proferia uma palestra em uma Reunião do Rotary em Recife, ouvi um depoimento sobre as motos. A pessoa, que assistia a palestra, questionou sobre o quão as motos são mais "rápidas" que os demais veículos. Essa "rapidez" seria proveniente do descumprimento da legislação.

Neste artigo não vou tratar do uso de motocicletas de forma mais abrangente. Vou focar na questão das motos utilizadas para transporte de cargas. Mas vou falar no descumprimento da legislação na utilização de motos no transporte de cargas.

A utilização de motos para transporte de cargas requer que se esteja em compliance, ou seja, que haja o atendimento à legislação federal, estadual e também municipal. Normalmente não é o que ocorre.

A resolução do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, estabelece que os veículos tipo motocicleta ou motoneta para transporte remunerado de cargas (motofrete) devem ser autorizados pelo poder concedente e registrados junto ao DETRAN na categoria aluguel. Além disso, estabelece requisitos mínimos de segurança nos citados veículos, tais como: dispositivos de segurança fixados nos veículos, capacidade máxima de tração, inspeção semestral, requisitos e equipamentos obrigatórios para os condutores, e especificação para os dispositivos de transporte de carga.

O Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/PE, baixou a resolução de número 012/2011, que complementa a legislação federal, estabelecendo que o gerenciamento, fiscalização e administração dos sistemas de registro e autorização dos veículos e condutores, cabe ao DETRAN/PE. 

Mas uma questão que suscita grandes discussões é o transporte de água mineral e gás de cozinha em motos. A Resolução n.º 356 do CONTRAN define que o transporte de botijões de gás e galões de água mineral deve ser realizado com auxílio de sidecar, não podendo ser utilizados semirreboques ou outro dispositivo. Tal assertiva é reforçada pelo CETRAN/PE, na resolução já citada, na qual, em seu artigo sétimo, parágrafo segundo, é dito que: "É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos de acordo com o que estabelece o CTB, sendo admitido o transporte de gás de cozinha e galões de água mineral, exclusivamente com o auxílio de carro lateral (sidecar), conforme Regulamentação do CONTRAN." 





Vale salientar que o próprio Ministério Público de Pernambuco, na tentativa de fazer cumprir a legislação supracitada, já fez diversas reuniões e audiências públicas acerca desse assunto, reunindo órgãos executivos de trânsito estadual e municipais, representantes dos revendedores de água mineral e de gás de cozinha. Foram realizadas fiscalizações em alguns momentos, mas não foi dada a continuidade necessária nessas operações de fiscalização.

Comerciantes de água mineral e gás de cozinha não cumprem a lei !!! E falta uma fiscalização mais efetiva !!!

Artigo by Ivan Carlos Cunha
Diretor de Consultoria e Engenharia da TCE

www.tceconsultoria.com

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

ALTERNATIVA À GESTÃO DE TRÂNSITO EM TEMPOS DE CRISE

Vivemos atualmente em tempos de crise e de parcos recursos públicos para aplicação e investimento em políticas públicas. Contudo, mais especificamente no tocante à gestão de trânsito, percebemos que em dias atuais temos cerca de R$200 milhões em recursos de multas do Sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF não solicitados pelos Órgãos autuadores, e até o momento, sem qualquer destinação.

O Sistema RENAINF, conforme observamos, é um sistema gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN o qual registra infrações cometidas por motoristas em Unidade da Federação - UF diversa de onde o veículo encontra-se registrado. Tais multas poderão ser aplicadas por quaisquer órgãos, sejam: municipal, estadual e federal, integrados ao SNT.

A multa inscrita no sistema RENAINF poderá ser paga, pelo contribuinte, diretamente ao Órgão autuador ou não o fazendo poderá ser paga em seu Estado de origem o que normalmente ocorre no licenciamento anual de veículo em seu Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Assim, quando a questão é tratada na forma da segunda opção, por inúmeras vezes não há a devida solicitação de recebimento dos créditos pelos Órgãos credores ficando tais valores no “limbo” do DETRAN arrecadador, o qual não pode ser utilizado pelo arrecadador, e ainda, por sua vez, gerando uma inadimplência no Sistema RENAINF, bem como sequer poderá ser efetivamente utilizado pelo Órgão autuador, visto a sua inércia na solicitação dos valores referentes às multas inseridas no referido Sistema.




Ademais, por obrigatoriedade da legislação, cada Órgão de trânsito tem necessariamente que aplicar recursos de multas em destinação especifica de acordo com o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ao qual cada Órgão tem que anualmente publicar na internet todos os dados sobre a receita arrecadada com multas e sua respectiva destinação, conforme preceitua o §2o do art. 320 CTB.

Lembramos que tais valores recebidos são para aplicação exclusiva em SINALIZAÇÃO VIÁRIA, ENGENHARIA DE TRÁFEGO E DE CAMPO, POLICIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO. Sendo assim, qualquer recurso aplicado em diversidade do ora estabelecido poderá o Gestor responder pelo descumprimento do disposto na legislação.

Destarte, estamos também em dias dos quais se faz necessário que cada Município desenvolva o seu Plano de Mobilidade Urbana, a partir da exigência da Lei da Mobilidade Urbana no 12.587/12 que institui as diretrizes do PNMU e que tem como prazo final de implementação em abril de 2019. Tendo como sanções, caso haja descumprimento, o não de recebimento de recursos federais destinados a mobilidade urbana, incluindo-se a gestão de trânsito dentre outros aspectos inseridos na lei como questões relativas a infraestruturas, transporte público coletivos, acessibilidade entre
outros.

Diante do prazo já escasso, urge que cada município já esteja em fase de elaboração do referido plano de mobilidade, pois o revés poderá ser de enorme prejuízo se não atendida as diretrizes da norma respectiva. 

Assim, a não aplicação de tais recursos, resultante da inércia (...renúncia involuntária de recursos ativos devido à falta de gestão em realizar o devido trâmite administrativo para receber o que faz jus...) de alguns Órgão autuadores, incorre contra a legis, pois os recursos já existem e devem ser devidamente aplicados de acordo com o CTB. 

Entretanto, não é o caso da maioria dos Órgãos de trânsito.

A gestão deverá ser proativa na tratativa de angariar recursos já disponíveis em outros Órgão chamados arrecadadores. Pois, torna-se urgente e imperativa uma solução cabal e viável no cumprimento do disposto em norma federal; bem como, a aplicação de tais recursos na melhoria do Órgão Gestor de Trânsito. 

Por outro lado, no Plano de Mobilidade Urbana – PlanMob (metodologia, ferramentas, referências e instrumental para a solução de problemas típicos...), poder-se-ia incluir a utilização de recursos “esquecidos” angariados em outras UF’s como incremento ao custeio de sua elaboração em tempos de recursos reduzidos.

Portanto, com o montante atual de inadimplência de um lado e do outro de milhões de reais a serem destinados aos Órgãos autuadores, requer-se que saiamos da inércia e utilizemos recursos palpáveis e já disponíveis, num trâmite correto de solicitação, traduzindo-se em ingresso - líquido e certo - na aplicação em gestão de trânsito e de mobilidade urbana em nível municipal e estadual.

CARLOS JATOBÁ JÚNIOR é Advogado, Consultor de empresas, ex-gestor do DER-PE, colaborador do Blog da TCE e autor deste Artigo.   (carlosjatoba1@gmail.com)



sábado, 5 de agosto de 2017

GESTÃO POR RESULTADOS !!!

No artigo anterior tratamos de alguns aspectos que levam à crise no setor de transportes, notadamente para empresas de ônibus, independente das questões conjunturais, que são cíclicas e dependem de uma análise de cenários constante.

A única forma das empresas de ônibus conseguirem ultrapassar esses momentos conjunturais e conseguirem sobreviver é estabelecendo uma cultura de excelência na gestão. Aliás, essa recomendação é importante para empresas de quaisquer áreas de atuação.

Não à toa, quando se fala de que crise no meio empresarial, consultores e palestrantes utilizam a célebre frase dita em 1959, por John F. Kennedy: "Quando escrita em chinês, a palavra crise é composta por dois caracteres. Um representa perigo e o outro representa oportunidade"Embora questionada por linguistas e sinólogos, a lógica pretendida para essa analogia é a de que as crises servem para se fazer uma análise "pra dentro", ou seja, observar o que pode ser melhorado, ser otimizado e modificado.

Mas aí é que consiste o problema? como fazer isso? A primeira questão relevante para se conseguir implementar essa análise e ações decorrentes é ter um sistema de gestão que permita se trabalhar com base em informações. Essas informações, precisam ser parametrizadas, padronizadas e transformadas em números, ou indicadores que possam ser comparados com o próprio desempenho e com o dos concorrentes.

Especificamente na área de transportes, obviamente tendo como objetivo a busca de resultados econômicos e financeiros, mas alguns aspectos necessitam ser acompanhados com base nesses indicadores. Atendimento às necessidades dos clientes, padrão de qualidade, segurança e conforto, seriam elementos de acompanhamento, naturalmente pretendidos. Mas existem muitos outros, que passam pelo acompanhamento dos resultados operacionais, desempenhos pessoais e de áreas da empresa, contribuições e responsabilidades sociais, ambientais e sociambientais, satisfação de clientes, sociedade e colaboradores, inovação, fornecedores e processos.

Uma forma de estabelecer essa pretendida gestão de resultados é a participação no Prêmio ANTP de Qualidade, onde se busca mudar a cultura empresarial com base em três elementos que são: Gestão por Processos, Valorização das Pessoas e Orientação para o Futuro. O prêmio se baseia no Modelo de Excelência de Gestão ® - MEG, concebido pela FNQ - Fundação Nacional de Qualidade.




Também com base nesse modelo a TCE GESTÃO E MOBILIDADE desenvolveu uma ferramenta de gestão, chamada PEG - Programa de Excelência de Gestão, aplicável a empresas de todas as áreas, tamanhos e características. Mais informações no link http://tceconsultoria.com/peg.html .

Artigo by Ivan Carlos Cunha
Diretor de Consultoria e Engenharia da TCE

www.tceconsultoria.com

  

TARIFA ÚNICA: AVALIAÇÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Tarifa Única no Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana do Recife - RMR. Embora seja um tema local é um assunto que é pauta e...