terça-feira, 12 de outubro de 2021
MUNICÍPIOS INADIMPLENTES!!!
segunda-feira, 20 de setembro de 2021
"NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS"
Esse é o tema da Semana Nacional de Trânsito de 2021.
Anualmente, de 18 a 25 de setembro, por exigência da Lei Federal N.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, deve ser realizada a Semana Nacional de Trânsito. A cada ano o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN define o tema a ser trabalhado pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, visando ações de conscientização da sociedade, com vistas à internalização de valores que contribuam para um ambiente favorável ao atendimento ao compromisso com a valorização da vida, focando no desenvolvimento de valores, posturas e atitudes.
Essa conscientização deve ser buscada por todos: condutores, ciclistas, pedestres e poder público. Principalmente porque esses atores do trânsito são responsáveis por números alarmantes, no Brasil, de acidentes e vítimas, fatais ou não, que trazem consequências sociais, econômicas e até mesmo para a previdência social, uma vez que boa parte das vítimas estão numa faixa etária relevante da parcela economicamente ativa.
Todos têm a sua responsabilidade. Mas ainda cabe ao poder público a maior parcela, iniciando pela gestão nacional da segurança no trânsito, a implantação e conservação de infraestrutura viária e de sinalização adequada, promoção da segurança dos veículos e do bom comportamento dos usuários, através da educação de trânsito, a boa engenharia de tráfego e do binômio fiscalização/operação de trânsito.
Boa parte dos gestores públicos se omitem quanto à questão. A "municipalização do trânsito", que na realidade é um processo de integração ao SNT, atingiu, até o dia 16.09.2021, um universo de 1.742 municípios brasileiros, o que corresponde a cerca de 30% do total de municípios. Em Pernambuco o percentual é de aproximadamente 20%. É muito pouco!!! Isso sem contar que parte desses municípios integrados NÃO FAZ GESTÃO DO TRÂNSITO. Alguns desses municípios não contam com profissionais capacitados e habilitados na área de Engenharia de Tráfego, por exemplo. Com isso, ações na área de trânsito, são executadas sem base técnica, muitas vezes descumprindo a legislação, notadamente manuais de sinalização, e, por conseguinte, gerando riscos à segurança dos usuários.
A conscientização não pode ficar limitada à Semana Nacional de Trânsito, em setembro, ou o Maio Amarelo, que é um período de ações na área de trânsito decorrente de um movimento internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito.
Recursos financeiros existem. A arrecadação com multas de trânsito deveria, dentre outras coisas, ser utilizada para REDUZIR os números de acidentes e vítimas. Registre-se que os valores decorrentes de multas de trânsito é verba "carimbada". Têm aplicação definida, especificamente, para a gestão do trânsito, no próprio CTB. Isso sem contar com os 5% dos valores das multas pagas, compulsoriamente retidos para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET. O município que esteja integrado, se tiver CAPACIDADE de apresentar projeto de educação de trânsito, pode conseguir resgatar esses recursos.
Portanto, os gestores dos órgãos de trânsito do SNT, não podem ficar apenas em campanhas isoladas, sem o devido aprofundamento de uma política de gestão do trânsito, de forma sistemática, voltada à educação e conscientização de todos. É preciso parar de "oba oba" e promover ações sustentáveis com esse objetivo.
Artigo by Ivan Carlos Cunha
segunda-feira, 17 de maio de 2021
MAIO AMARELO 2021
MAIO AMARELO é um movimento que busca a conscientização da importância de ações visando a redução dos índices de mortos e feridos em acidentes de trânsito.
O movimento tem o objetivo de estabelecer uma ação coordenada entre o Poder Público e a Sociedade Civil, colocando em pauta o tema segurança viária, com a mobilização da sociedade em todos os seus segmentos: instituições governamentais, empresas, entidades de classe, associações, federações, e sociedade civil organizada.
Não por acaso, o amarelo utilizado no movimento é um alerta para os alarmantes índices de acidentes, feridos e mortos, os quais, mesmo com o advento do Código de Trânsito Brasileiro e com a própria "Lei Seca", ainda são elevadíssimos, comparáveis a resultados de guerras. Aliás, o que se observa nas vias urbanas e estradas é uma verdadeira guerra, onde condutores utilizam seus veículos como armas contra "inimigos potenciais" e contra si próprios.
A sociedade como um todo precisa se conscientizar do seu papel. Cada um deve fazer a sua parte. Mas há a necessidade dos gestores públicos, notadamente municipais, assumirem suas responsabilidades e deixarem de praticar a OMISSÃO, em relação a um tema de extrema relevância para a sociedade. A começar pela gestão do trânsito. No Brasil, apenas 1.725 municípios (aproximadamente 30% do total de municípios) estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, ou seja, fazem a gestão do trânsito ou apenas estão aptos, pois há municípios integrados apenas "no papel", não exercendo de fato a gestão do trânsito municipal. Em Pernambuco o percentual é ainda menor, com 33 municípios (cerca de 18%) integrados ao SNT.
Apesar de serem os maiores municípios em população, e por extensão, em número de veículos, acidentes, vítimas etc., esses números mostram a pouca atenção com a gestão do trânsito, como política pública, que promova o ordenamento do trânsito, uma boa engenharia de tráfego, materializada pela sinalização e uma educação como indutora da cidadania, respeito à legislação e menores índices de acidentes e de vítimas.
E mesmo aqueles municípios integrados, que possam, efetivamente, fazer gestão. Cuidar das pessoas, através de uma Mobilidade Sustentável, tendo a gestão do trânsito como base para o cumprimento do tema do Programa Maio Amarelo deste ano, que é a responsabilidade salvando vidas. E que essa responsabilidade não se limite ao mês de maio ou em setembro, quando da Semana Nacional de Trânsito, quando são realizadas campanhas e atividades, muitas vezes meramente lúdicas ou para cumprimento de calendário.
A população, além de fazer sua parte, cumprindo a legislação de trânsito, respeitando vidas, não fazendo do seu carro uma arma, também pode contribuir cobrando dos gestores e prefeitos a efetiva gestão de trânsito, que como foi apresentado, ainda há um longo caminho para ser percorrido.
Artigo by Ivan Carlos Cunha
www.ivancarloscunha.eng.br
segunda-feira, 31 de agosto de 2020
VOCÊ É "MATÉRIA PRIMA" PARA A INDÚSTRIA DA MULTA?
- A “Indústria da multa”; (que confio não ser absolutamente correta)
E assumindo a liberdade da vontade, pergunto ao leitor:
- A placa não estava aí!
- Não vi!
- Não sabia!
- Foi só por um tempinho!...
- E os equipamentos chamados de “pardais” – que fornecem a “foto” do seu carro?
- E ao receber “autuação” por não cumprir as normas de trânsito? ... são todas injustas? (se a resposta for afirmativa cabe “recurso”, pois é dever do cidadão denunciar a injustiça em toda parte. Você sabia?)
Dispomos muitas vezes dos mesmos objetivos sem partilhar dos mesmos princípios, mas você deve concordar que é necessário pensar nestas indagações. (mesmo que agora esteja com o “tacape de guerra” erguido no ar)
Nós humanos, não somos muito diferentes uns dos outros. O estilo de vida, o que pensamos e como funcionamos, está refletido na maneira pela qual nos comportamos no trânsito.
Somos no trânsito, o que somos no íntimo! E aqui cabe o aspecto da índole, do sentimento, da maneira de pensar, e por fim...
...das atitudes.
Levamos para “rua” o que está dentro de nós, e não há como mascarar...
Consequentemente o objetivo de alguns “pousa” no campo de “levar vantagens”, e jamais o de “arcar com os seus delitos”.
Como já se sabe – e isso há bastante tempo, muitos ainda se colocam naquele compartimento que faz moradia longe da coletividade. (isso gera no cidadão a falta de gentileza urbana)
A “imprudência”, seguramente reina como a principal causa dos denominados “acidentes” de trânsito, e o alerta mundial – que há tempos disparou –, é que ou abrimos os olhos ou acabaremos mortos...
O “imprudente” sempre é perigoso para uma sociedade mesmo que viva recluso em um lugarejo isolado.
Singularmente detenho oposição ao termo “acidente”, pois a palavra tende a “mascarar” os reais motivos envolvidos. (são como derrapagens inoportunas)
Considero “acidente” um acontecimento inesperado, sempre indesejável e que ocorre de modo não intencional...
...provocando danos pessoais, materiais e financeiros. (onde a NEGLIGÊNCIA jamais está presente)
No “acidente”, não há responsáveis porque o acontecimento foi imprevisível, ou até muito pouco provável.
Não acham que é o momento de conspirar contra o mau exemplo e iniciar a falar correto?
Vamos lá...
Acidente é...
... o seu veículo ser atingido por um raio no meio da “via”, incendiar e você morrer tostado.
Acidente é...
... ocorre alguma falha mecânica involuntária e há colisão com outro veículo.
Acidente é...
... o motorista do coletivo - com “recomendada” saúde – conduzindo o veículo sofre um “infarto”,
e assim desgovernado ocasiona atropelamentos...
NO “ACIDENTE” VOCÊ NÃO INTERFERE INTENCIONALMENTE NO EVENTO!
Estar com pressa, bebidas alcoólicas junto à condução de veículos, achar que a via pública é de sua exclusividade, o excesso de confiança do condutor em si mesma e na potência do motor do veículo, e as ações equivocadas dos condutores são as variáveis perfeitas para a composição da fórmula de colisões e mortes no trânsito.
É ingenuidade e desconhecimento, acreditar que seja fácil a tarefa de combater as causas das imprudências.
Longe disso.
Conhecem o ditado de que “uma andorinha não faz verão”?
Pois bem, se diz o mesmo das campanhas de conscientização para a mobilidade urbana. Sozinhas elas não trazem resultados imediatos... (para falar a verdade, penso que ficam distantes da eficácia)
Entendem onde quero chegar?
- Exato; aí mesmo onde você pensou.
Estou falando das instalações de fiscalização eletrônicas, dos radares, das lombadas umas próximas a outras, das blitze, dos agentes de trânsito fiscalizando etc.
E qual o motivo desse batalhão de zeladores?
- Penso que é para ajudar aqueles que não sabem conviver em sociedade.
(os denominados “eremitas urbanos”)
Agora pensem comigo...
Quando uma criança faz algo de errado, qual a obrigação dos responsáveis por ela?
- Sim, é corrigir; pois isto é parte importante na “Educação”.
De que maneira?
- Fornecendo alternativas para que “ela” compreenda o que é possível, e o que não é aconselhável.
Então, para um adulto que comete irregularidades, ao contrário de colocá-lo de castigo no quarto, (pois só isto não funcionaria)
...em troca, você subtrai aquilo que “ele” aprecia.
Concorda?
Por isso se cometeu delito, em troca o condutor terá a ausência do que prioriza muito.
Justo?
Na criança sabemos que é a restrição no uso do “aparelho eletrônico”, e no adulto – sem muito tempo a perder – é...
...o citado “mexer no bolso”. (Particularmente acho esse termo “inexato” e “ignorante”)
Básico, simples e de eficácia enorme...
...só que tristonho.
Consequentemente, se o “imprudente” não deseja perder o que faz feliz, resta comportar-se bem.
E por mais insano que pareça, (pois implica a segurança dos outros), sou a favor de que o motorista tenha sempre, a sensação de que é vigiado...
Lembra o motivo pelo qual o professor na escola cuida a “avaliação” usando óculos escuros?
- Recordou?
Sim, é patético, mas necessário...
...ou você diria que igualmente existe a “Indústria do não deixar colar” nas Escolas, da qual a matéria prima todos sabemos é o aluno desonesto?
OBS: Cabe complementar que nenhuma indústria funciona sem “matéria prima”.
Artigo by ACESAR VEIGA
Químico e Ativista da Mobilidade Urbana de Porto Alegre/RS
domingo, 5 de julho de 2020
TRANSPORTE ATIVO: ALTERNATIVA EMERGENCIAL OU PARTE DE UMA POLÍTICA ?
Como foi apresentado no artigo anterior, em algumas cidades foram adotadas ações voltadas ao Transporte Ativo, com a ampliação de ciclovias como alternativa de deslocamentos, visando enfrentar os desafios ao Sistema de Mobilidade, impostos como consequência da pandemia pelo Coronavírus. O isolamento social estabelecido, com a adoção de protocolos impondo a limitação de quantidade de passageiros em veículos de transporte coletivo, fez com que alguns gestores buscassem no transporte ativo, notadamente o cicloviário, como uma alternativa.
Mas aí fica a pergunta: Essas ações farão parte de uma alternativa emergencial ou serão parte de uma política consistente de incentivo ao transporte ativo?
O mundo no pós-pandemia deverá ser outro. Ao menos por um bom período, considerando-se que o ciclo natural de contágio, como qualquer outro, é passível de novas levas de casos, além dos diferentes momentos de pico nas cidades. Isso tudo estará levando à possibilidade de mudanças de comportamento e principalmente temores de novos contágios por parte da população. E por menor que seja o percentual de pessoas que evitem o transporte coletivo, trará consequências para a mobilidade urbana.
Uma delas, num primeiro momento, será o aumento da utilização do transporte individual, o que com a volta gradual dos deslocamentos das pessoas, será um complicador para a circulação nas vias, pois a grande utilização de automóveis e motos, trazem, invariavelmente, como consequência, os congestionamentos. Essa "disputa" entre o transporte coletivo e o individual é, historicamente, um dos maiores problemas da mobilidade nas cidades.
O contraponto a essa disputa é o transporte ativo, definido na própria Política Nacional de Mobilidade, definida pela Lei 12.587/2012, como algo, juntamente com o transporte coletivo, que deve ser priorizado pelas gestões municipais. E justamente por isso, é que a resposta à pergunta do título é que o transporte ativo deve ser parte da Política de Mobilidade, nas cidades.
O Transporte Ativo, além de ser uma excelente forma de se propiciar deslocamentos saudáveis à população, tem que estar integrado no conjunto de soluções de mobilidade. E quando digo integrado, falo literalmente. Principalmente com o transporte coletivo.
Ciclovias, bicicletários, compartilhamento de bicicletas, são soluções necessárias à essa integração. Começando pela disponibilidade de ciclovias, devidamente concebidas, protegendo os usuários e possibilitando o acesso a comércio, terminais de transporte coletivo e equipamentos públicos, como escolas, hospitais, dentre outros. Os bicicletários possibilitam a inserção da bicicleta aos pontos de interesse nos deslocamentos. E o compartilhamento de bicicletas é a forma de propiciar maior uso pelas pessoas, democratizar a oferta como serviço e até mesmo incentivar a utilização. Isso sem contar a utilização no transporte de cargas, notadamente de entregas. O cenário da logística de entregas envolve a crescente utilização de bicicletas.
Para que isso ocorra os gestores dos municípios precisam investir no planejamento da mobilidade, que a Lei já determina que seja implementado através da elaboração dos planos de mobilidade urbana. E que esses planos estejam também integrados aos planos diretores e a eventuais estudos específicos de propostas cicloviárias, que aliás não deveriam ser feitos de forma isolada, mas dentro da política para a mobilidade, mas não como um apêndice, mas como uma das prioridades.
Além disso, o planejamento do transporte ativo também precisa prever a potencialização das condições do deslocamento a pé, com a melhoria dos padrões construtivos de calçadas, sua manutenção e seguindo as exigências legais quanto à acessibilidade, muitas vezes exigida para os veículos de transporte coletivo e desprezada no espaço viário destinado à circulação de pedestres.
Outrossim, diante do crescimento do interesse pela utilização das bicicletas, aumentando o número de usuários, de uma análise do perfil desses usuários verificando-se até mesmo a situação de vulnerabilidade social de parte desses usuários, há a necessidade de se investir na Educação de Trânsito, com foco no usuário de bicicleta. Muitos deles não são habilitados e desconhecem a legislação de trânsito, seus direitos e deveres, e a importância do auto reconhecimento como agente ativo da mobilidade urbana.
Como pode ser observado, há muito por fazer para integrar a bicicleta na Política de Mobilidade Urbana. E aproveitando o momento eleitoral, a sociedade precisa cobrar o compromisso de atuais e futuros gestores e legisladores quanto à questão, cobrando a elaboração de Planos de Mobilidade Urbana, tendo o Transporte Ativo, juntamente com o Transporte Coletivo, como prioridade.
quinta-feira, 2 de julho de 2020
NOVOS CENÁRIOS PARA A MOBILIDADE URBANA
- Ausência de Planejamento da Mobilidade Urbana, envolvendo a concepção de novas redes e sistemas. Muitas cidades ainda não elaboraram seus Planos de Mobilidade Urbana, exigência da Lei 12.587/12, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana;
- Falta de investimentos no Transporte Público Coletivo, o qual atende à cerca de 70% da população (lembram da CIDE?);
- O modelo de remuneração das operadoras de transporte, baseado, com raras exceções, na tarifa pública, ou seja, quem remunera as empresas é o próprio usuário direto, ou empregadores, adquirentes do vale transporte aos seus funcionários;
- A dificuldade de se promover a prioridade a esse importante modal de transporte, ou mesmo a incapacidade e/ou falta de vontade de gestores públicos (sem generalizar, obviamente) e até mesmo por não ser o objeto de interesse de parte da sociedade, principalmente dos formadores de opinião;
- Incapacidade de gestão, pelo Poder Público, dos sistemas. Muitos com irregularidade na delegação das permissões para as empresas, pois não houve licitação, exigência legal para essa delegação;
- Redução gradativa da demanda de passageiros, pelo advento de novos usos e costumes, tecnologias e realidades, tais como o transporte remunerado individual, mas também pela falta de capacidade de pagamento da população.
- Dentre outros (muitos outros!)
- Determinação da redução da taxa de ocupação nos veículos, inicialmente por conta da necessidade do isolamento social, mas, em algumas cidades com a promessa de isso se estender por alguns meses, mesmo após a retomada da dita normalidade. Esse, sem dúvida, é um dos principais problemas do transporte, pois, invariavelmente é a maior reclamação dos usuários e principal fator de não atratividade para utilização do transporte coletivo. A ressalva é como isso irá se traduzir na relação receitas-custos.
- Aumento de faixas exclusivas para transporte coletivo, algumas implantadas durante a pandemia, facilitada pela diminuição de veículos nas ruas, possibilitando a execução de maneira mais célere. Por mais questionada que possa ser, essa ação é parte da pretendida prioridade ao transporte coletivo, como uma Política Pública. A parcela da população, usuária do transporte individual, estará sempre refratária a essa ideia, mas não há outra saída para otimização da operação do modal coletivo, e principalmente para oferta de qualidade. Lembrando que o modal coletivo transporta cerca de 70% da população nas grandes cidades.
- Foi relatado por um dos gestores, que num dos estados o governo fez um acordo com o setor e passou a adquirir todo o diesel, diretamente à produtora de combustível, reduzindo em 40% o custo para o Sistema, pois devido à escala de compra, conseguiu essa relevante redução. Outros locais, praticaram a desoneração de impostos referente ao combustível para o transporte coletivo.
- Negociação com setores de produção, a partir do momento de retomada dos serviços, para flexibilização de horários visando promover o espraiamento dos horários de pico, ou seja, reduzindo o impacto gerado nesses horários, onde, por conta da redução da velocidade comercial dos veículos de transporte coletivo, que por falta de prioridade ficam "disputando" espaço com os veículos particulares, geram maior alocação de frota para cumprir a mesma quantidade de viagens em relação aos horários onde o volume de tráfego é menor. Como exemplo foi a construção civil iniciando suas atividades a partir de 9h. Isso diminui necessidade de frota, ou permite a melhoria no atendimento. Ou ambos, conforme o caso. Essa medida tem consequência na diminuição do custo e/ou possibilidade de melhoria no atendimento.
- Incentivo ao transporte Ativo: a pé e bicicleta. Ampliação da malha cicloviária, inicialmente com ciclovias emergenciais, mas para garantir o isolamento social, mas como uma alternativa à mobilidade urbana. Ampliação e incentivo ao uso de bicicletas compartilhadas. Aumento na infraestrutura: bicicletários, integração com transporte coletivo, etc.
- Com base na MP 936, onde foi criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, possibilidade de redução de salários, consequentemente dos custos do Sistema. Essa medida, juntamente com outras, voltadas à redução de custos, propiciou a redução da tarifa técnica, ou seja, a tarifa de remuneração necessária, diminuindo o prejuízo.
- Criação do Sistema Único de Mobilidade, com o incremento de investimentos no Transporte Público Coletivo, como forma de reduzir o modelo de remuneração perverso com os usuários, uma vez, como dissemos, na maioria dos sistemas são eles quem remuneram os custos das empresas, através da tarifa pública, e insuficientes para as empresas, pois nem sempre a tarifa técnica (a necessária para cobrir os custos) é aplicada, e sim a tarifa pública (muitas vezes por conveniência política, às vezes até negado o aumento, por conta dessa conveniência).
- Ampliação de receitas, para o Sistema, não necessariamente as empresas, através de instrumentos de equilíbrio de responsabilidades e financiamento do Transporte Público Coletivo, com a adoção de taxas ou outras formas de sustentabilidade a esse modal. Foi sugerida a "Tarifa de Congestionamento", que nada mais é do que um pedágio urbano, assim como acontece em grandes cidades de Europa.
- Aumento do financiamento do Vale Transporte, como forma de subsídio ao Transporte Coletivo, estabelecendo que, através da adesão de empresas, com a implantação de um desconto compulsório em folha de todos os funcionários, e não somente os usuários do vale transporte, permitindo, em contrapartida, que todos os funcionários tenham acesso gratuito ao transporte coletivo. Isso reduziria o valor pago pelos funcionários de menor renda e ainda podendo promover a inserção de novos usuários no transporte coletivo, uma vez que já teriam valores descontados no salário. Meio impositiva, mas foi uma proposta colocada.
- Investimento no Transporte Ativo, possibilitando a ampliação da malha cicloviária, como alternativa, inclusive sadia, de deslocamento das pessoas.
- Avaliação da prestação do serviço, com mudança de paradigmas, muito planejamento (lembro a importância das cidades elaborarem seu Plano de Mobilidade Urbana); investimentos em tecnologia e inovação voltados à prestação do serviço, fiscalização, controle, facilidade de acesso e melhoria da qualidade.
segunda-feira, 4 de maio de 2020
"COMO SERÁ O AMANHÃ?" (PARA A MOBILIDADE URBANA)
quinta-feira, 30 de abril de 2020
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS: UM EXEMPLO DE FALTA DE GESTÃO
terça-feira, 14 de janeiro de 2020
TARIFAS DE ÔNIBUS NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - ABORDAGEM EQUIVOCADA
terça-feira, 7 de janeiro de 2020
FIM DE UM CICLO !!!
quarta-feira, 12 de setembro de 2018
NOVAMENTE O ASSUNTO INDÚSTRIA DE MULTAS (2)
Vale salientar que o princípio da obrigatoriedade das leis presume o conhecimento das leis, vale a regra: "ninguém pode se escusar em cumprir a lei, alegando desconhecimento da mesma". Ainda se for feita uma discussão sobre essa presunção ser relativa ou absoluta, no caso em tela, quem é HABILITADO a dirigir é obrigado a conhecer a legislação específica de trânsito. Aí não há relatividade, salvo melhor juízo (sic).
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sexta-feira, 11 de maio de 2018
VAMOS FALAR DO UBER ??? (1/2)
A Lei do Transporte por Aplicativos define algumas obrigações para os motoristas, tais como: Habilitação que contenha a informação de exercer atividade remunerada; certidão negativa de antecedentes criminais; veículos conforme especificação dos municípios ou Distrito Federal.
Não foram aprovadas as exigências de Placa Vermelha, destinada a veículos de aluguel, nem a de que o operador tenha que ser proprietário do veículo. Essa última exigência, ao meu ver, irá proporcionar uma das principais mazelas do serviço de táxi, no qual, normalmente são previstos um ou dois motoristas auxiliares, o que se vê, na prática, é a existência de "empresários", proprietários de dezenas e até centenas de veículos, muitos em nomes de laranjas, com a utilização de "funcionários", na realidade motoristas contratados em caráter precário, mediante uma "diária", paga pelos mesmos aos donos desse mercado ilegal, de 100, 150 reais, obrigando os mesmos a exercerem jornadas de trabalho de até 12 horas, e, muitas vezes com esses motoristas não capacitados, desconhecedores dos regulamentos, posturas e conduta adequados. Aliás, um dos motes do surgimento do UBER - o péssimo atendimento pelos taxistas e/ou seus "prepostos".
Aí surge uma questão: E SE OS MUNICÍPIOS NÃO REGULAMENTAREM ???
Há entendimentos que se esse serviço não for regulamentado, não pode ser exercido. Mas há posicionamentos opostos, onde se considera que a não regulamentação pelo município (e Distrito Federal) trata-se de uma omissão desse ente, uma vez que o serviço foi criado. Vale salientar o registro que na Lei Federal está dito que: "A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.” grifo nosso.
Mesmo diante dessa confirmação da necessidade de regulamentação, tacitamente apresentada na Lei, acredito que ainda vai ser objeto de muitos questionamentos, notadamente sob o argumento da omissão, quando não for estabelecido pelo município, essa assertiva quanto à ilegalidade. É uma opinião.
Outra questão importante que vale salientar é que um dos principais argumentos para a regulamentação do transporte remunerado mediante a utilização de aplicativos foi a da liberdade de profissão e de exercício de atividade remunerada (atendidas as exigências e qualificações profissionais definidas em lei), baseando-se na própria Constituição Federal. A própria Lei 12.587/12 define que o transporte urbano, quanto à sua natureza, pode ser público ou privado. Portanto, a própria Lei, recém sancionada, incorreria em uma inconstitucionalidade, quando define que se o serviço não for regulamentado pelo município é ilegal. Uma incoerência com o principal argumento da sua própria fundamentação.
Ainda sobre essa questão, já houve jurisprudência que determina que o município só pode proibir o transporte por aplicativo se regulamentar o transporte privado remunerado. Esse posicionamento pode ser avaliado até como antagônico, mas repito, se baseia na constitucional liberdade de profissão e na competência da União em legislar sobre transporte, ficando o município com a função de regulamentar. Um exemplo é o Transporte Escolar, para o qual, não havendo regulamentação municipal e, atendidos os requisitos quanto ao veículo e condutor, neste caso definidos por legislação federal e sob prerrogativa de gestão pelos estados, não há maiores questionamentos, talvez por não envolver a polêmica TAXI x UBER, que é alimentada por interesses privados, de monopólios, políticos e até mesmo não convencionais, tendo como contraponto a necessidade de um serviço de boa qualidade, mas com baixo custo (não importando se é legal ou não!!! o bolso fala mais alto muitas vezes, vide a grade procura por produtos piratas, como paralelo à questão em tela), que o UBER, pelo menos por enquanto, tem proporcionado, e que o táxi, como já disse em outras oportunidades deixou de prover, muito por culpa da incapacidade de gestão e/ou omissão pelo Poder Público.
Mas vamos continuar falando sobre o assunto !!!
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MAIO AMARELO 2025 - MOBILIDADE HUMANA, RESPONSABILIDADE HUMANA
O Movimento Maio Amarelo, capitaneado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária - ONSV, com apoio institucional do Ministério da Infrae...

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Isso mesmo!!! boa parte dos municípios está em vias de se tornar INADIMPLENTE!!! E muitos já ESTÃO!!! Este assunto foi abordado há 8 anos....
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O Movimento Maio Amarelo, capitaneado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária - ONSV, com apoio institucional do Ministério da Infrae...
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A Lei Federal 12.587/2012 instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, como instrumento da política de desenvolvimento...